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Multa para aglomerações em Ponta Grossa passará de R$ 10 mil

Por meio do decreto 17.395, publicado no Diário Oficial do Município nesta sexta-feira (12), a Prefeitura de Ponta Grossa endurece as medidas de enfrentamento à covid-19. Pelo decreto, a Prefeitura torna obrigatório o uso de máscaras de contenção durante o período de pandemia, cria a Central de Fiscalização do Cumprimento de Normas de Proteção contra a covid-19. Para o comércio de rua, o decreto acaba com o escalonamento, mas muda os horários de funcionamento das empresas – conforme seu setor. O decreto ainda estipula multas para pessoas e empresas que descumprirem as normas. 

A aglomeração de pessoas, em número superior a dez ao mesmo tempo e no mesmo imóvel – se não for do núcleo familiar ou residencial – resulta em multa no valor de R$ 10.054,80 – equivalente a 120 VRs. Será autuado o promotor do evento, quando identificado e, sempre, o proprietário do imóvel, conforme constar no Cadastro Técnico Municipal.

– A aplicação da multa independe de prévia advertência emitida pela fiscalização e poderá ser imposta tantas vezes quantas forem constatadas as infrações por veículo ou linha, respeitado o intervalo de 24 horas entre as atuações.

– O valor da multa reverterá em favor das ações de prevenção e proteção à covid-19.

Fiscalização

O decreto cria o Órgão Central de Fiscalização das Medidas de Proteção e Prevenção à covdi-19 – OCFisc, vinculado à Secretaria Municipal de Governo. O OCFisc contará com um coordenador e será integrado por empregados públicos municipais efetivos e comissionados especificamente designados por portaria do prefeito Marcelo Rangel (PSDB) para fiscalizar as medidas previstas neste decreto e na legislação correlata.

A imposição das penalidades previstas no decreto cabe aos agentes vinculados ao OCFisc.

– O agente fiscal lavará auto de multa, mantendo o original arquivado na Coordenadoria do OCFisc.

– Os autos de multa não serão numerados, serão identificado pela data da autuação e pelo autuado, sendo impressos em papel sulfite comum.

– Da autuação cabe impugnação, no prazo de 24 horas dirigido ao Coordenador do OCFisc.

– A impugnação será formulada por escrito, com indicação de número de telefone celular e e-mail, e protocolado na Praça de Atendimento do Paço Municipal Dr. David Federmann pelo sistema SEI.

– A impugnação será julgada em 24 horas, observada prévia manifestação do agente autuador.

– A decisão será comunicada através do endereço de e-mail ou WhatsApp do impugnante.

– No prazo de 24 horas a contar da notificação, o impugnante pode apresentar recurso da decisão, direcionado ao Secretário Municipal de Governo, no qual exporá as razões de fato e de direito que entender.

– O recurso será formulado por escrito, com indicação de número de telefone celular e e-mail, e protocolado na Praça de Atendimento do Paço Municipal Dr. David Federmann pelo sistema SEI.

– O secretário municipal de Governo tem o prazo de 24 horas para efetuar o julgamento, ouvido previamente o Coordenador do OCFisc.

– A decisão do secretário municipal de Governo tem efeito terminativo na esfera administrativa e, se condenado, o recorrente deverá recolher a multa no prazo de 24 horas a contar da notificação da decisão por e-mail ou WhatsApp, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa e cobrança pelos meios executórios.

– A população pode denunciar o descumprimento das normas de proteção e prevenção à covid-19 através do WhatsApp pelo (42) 99144 1290, obrigatoriamente com a anexação de foto, filmagem e endereço, garantido o anonimato.

– As denúncias devidamente fundamentadas serão objeto de fiscalização pelo OCFisc, com imposição de penalidades.

Confira todo o conteúdo do decreto publicado nesta sexta-feira aqui

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