em

MPPR recomenda ao prefeito de Imbaú adequação do sistema de compras e correção de quadro de nepotismo na administração

O Ministério Público do Paraná, a partir da 4ª Promotoria de Justiça de Telêmaco Borba, nos Campos Gerais, emitiu duas recomendações administrativas dirigidas ao prefeito de Imbaú, município da comarca, voltadas a correção de práticas atualmente irregulares mantidas pela Administração.

Nepotismo

Uma das recomendações tem o objetivo de sanar atual situação de nepotismo identificada pelo MPPR. Para tanto, deverá ser exonerada, no prazo máximo de 10 dias, servidora que foi nomeada para cargo em comissão de chefia no Município mesmo mantendo grau de parentesco com vários outros servidores efetivos – seu pai, sua mãe, sua sogra e o padrasto de seu namorado, esse último exercendo mandato de vereador. Além disso, de acordo com o apurado pela Promotoria de Justiça, a servidora não possui a qualificação técnica necessária para as funções de diretora da divisão de licitação e compras do Município de Imbaú, cargo para o qual foi designada. Outra irregularidade está relacionada ao fato de a funcionária desempenhar atividades meramente burocráticas e operacionais, incompatíveis com as funções de direção, chefia e assessoramento.

No mesmo prazo, também deverão ser exonerados os demais servidores comissionados que mantenham a condição de cônjuge, companheiro ou qualquer outro parentesco até terceiro grau com o prefeito, o vice-prefeito, secretários municipais e ocupantes de cargos comissionados e funções de confiança, inclusive nomeação cruzada (nepotismo cruzado). Além disso, o prefeito não poderá autorizar novas contatações que configurem nepotismo, inclusive de empresas que tenham entre seus sócios pessoas que mantenham parentesco com servidores da administração.

Contratações 

Outra recomendação trata dos procedimentos adotados pela gestão municipal para a realização de contratações. Segundo investigação da Promotoria de Justiça, o Município vem realizando aquisições, especialmente de gêneros alimentícios para a merenda escolar, por meio de inexigibilidade de licitação, modalidade não recomendada pelos órgãos de controle. Por isso, para as contratações futuras, e como forma de garantir economia de recursos públicos e transparências nos processos, deverá ser adotado o sistema de registro de preços, especialmente para as aquisições frequentes ou quando não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração, como é o caso das compras de alimentos para as escolas. O prazo concedido para que a prefeitura responda ao Ministério Público foi de 10 dias.

Nos dois casos, o não atendimento às recomendações poderá resultar no ajuizamento de ação civil contra o gestor público por ato de improbidade administrativa pelo MPPR.

Participe do grupo e receba as principais notícias da sua região na palma da sua mão.

Entre no grupo Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do WhatsApp.