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Medidas de combate à covid em Ponta Grossa serão publicadas nesta quarta

Em live realizada na noite de segunda-feira (13), o prefeito de Ponta Grossa, Marcelo Rangel (PSDB), anunciou uma série de medidas que a Prefeitura adotará como enfrentamento à covid-19, o que inclui a interdição do Lago de Olarias, novas regras para supermercados e para viagens de ônibus.

A expectativa era que os decretos com as novas determinações fossem publicados na edição desta terça-feira (14), do Diário Oficial do Município, o que não aconteceu. Segundo a Prefeitura, a publicação dos decretos acontecerá nesta quarta-feira (15), quando passam a valer as restrições.

Entre as medidas que devem ser implantadas nesta quarta-feira está a  interdição temporária do Lago de Olarias e outros parques que sejam alvo de denúncia de aglomerações. Segundo Rangel, a medida foi tomada porque há número crescente de pessoas nestes lugares, muitos sem máscara. A fiscalização será feita pela Guarda Municipal e agentes de fiscalização.

Outra medida diz respeito às empresas que prestam serviço de transporte rodoviário e que realizam viagens intermunicipais e interestaduais. Nestes casos, as empresas deverão protocolar junto à Secretaria Especial de Fiscalização – que funciona no Ginásio Oscar Pereira – requerimento de autorização de viagem, indicando o itinerário, data de saída e retorno, número de passageiros e as medidas de segurança que serão adotadas, dentre elas a medição de temperatura dos passageiros. 

Ação já adotada por alguns supermercados, decreto também deve estabelecer que os supermercados disponibilizem pelo menos dois trabalhadores na porta dos estabelecimentos durante todo o período de funcionamento para fazer a medição de temperatura dos clientes; além da disponibilização de álcool em gel e limpeza de cestas e carrinhos. 

Para os próximos dias ainda está prevista publicação de decreto que regulamenta medidas para evitar aglomeração no transporte coletivo. Projeto de lei que será enviado à Câmara vai propor a possibilidade de que contribuintes tenham desconto de 90% na multa e juros para pagamento à vista de dívidas com tributos municipais inscritas em Dívida Ativa ou não. 

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