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Manual do consumidor nas compras de fim de ano

Nesse período do ano ocorrem as festas e as tradicionais trocas de presentes no ambiente de trabalho, em casa ou nos relacionamentos. Para atrair consumidores, as lojas oferecem promoções e descontos que visam baixar ou finalizar estoques de produtos e começar o ano com dinheiro em caixa. Se, por um lado, os comerciantes querem fazer capital de giro, por outro, os consumidores aproveitam as liquidações e ofertas, causando uma intensa procura. Tudo isso resulta em vários problemas por conta da grande movimentação e circunstâncias da relação de consumo.

Para orientar os consumidores sobre seus direitos de antemão, confira 15 dicas, para compras feitas em lojas físicas e internet. 

1. Produtos com defeito podem ser trocados mesmo em promoção: Em alguns lugares, os estabelecimentos informam que os produtos em promoção não podem ser trocados. Segundo Dori, a prática está errada, já que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), qualquer produto com defeito deve ter direito a troca, conserto ou devolução proporcional. O prazo para as trocas é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 para produtos duráveis.  

Exemplo comum: Dei um presente e a pessoa não gostou, a loja é obrigada a trocar? A troca por motivo de gosto, cor, tamanho não é obrigatória. A não ser que a loja tenha se comprometido a efetuar a troca no momento da venda. Por essa razão, o consumidor deve conversar pra avisar que é para presente e a loja define a sistemática da troca: nota fiscal, dia, horário, ter ou não etiqueta, etc. 

2. Quando a troca é obrigatória e em quanto tempo: A troca só é obrigatória no caso de defeito. Conforme a lei, o fornecedor tem até 30 dias para solucionar o problema ou vicio. É importante que o consumidor tenha um documento que tenha a data da reclamação, ou seja, produto durável até 90 dias para reclamar e não durável até 30 dias da data da compra, pelos chamados vícios aparentes, ou defeitos de fácil constatação.

3. Não existe valor mínimo para pagamento com cartão: O estabelecimento não pode fixar um valor para os pagamentos em cartão. Isso não existe. Por mais baixo que o valor seja se o estabelecimento indica aceitar cartão, tem de receber. Da mesma forma, cobranças de taxas para quem comprar com o cartão de crédito também são abusivas.

4. Os produtos devem conter todas as informações necessárias: Quando comprar um produto, o consumidor deve saber quais as características que ele possui, desde sua quantidade, seus riscos, entre outras informações.

5. Produtos lacrados devem ter amostras: Caso o produto que você deseja esteja em uma embalagem lacrada, pode solicitar ao vendedor uma amostra para conferir o que está comprando.

6. Reclamações não atendidas em 30 dias: Após registrar a reclamação com o fornecedor, ele possui 30 dias para resolver o problema. Ultrapassando o prazo, o consumidor tem direito a troca do produto, devolução do valor pago ou desconto no preço proporcional ao defeito;  

Exemplo comum: Se não for possível conserto no prazo, o consumidor decide: ou pela troca do produto ou pela devolução do dinheiro; ou fica com o produto e aceita um abatimento proporcional do preço.

7. Propaganda enganosa: A prática é abusiva e proibida. Se o produto não corresponder ao que foi exibido no anúncio, pode registrar sua reclamação. "O consumidor pode exigir o produto que foi anunciado ou cancelar a compra e ter seu dinheiro devolvido", informa Dori.

8. Código de Defesa do Consumidor dentro da loja: O estabelecimento deve possuir uma cópia do CDC disponível para os consumidores consultarem.

9. O conserto de um produto não é obrigação da loja: Se o produto apresentar defeito, a obrigação dos reparos é da assistência técnica. "A loja não tem nenhum compromisso com consertos, exceto se não houver uma assistência técnica no município", lembra o advogado.

10. Documento de identificação da compra: É um direito do consumidor ter seu comprovante de compra. "O fornecedor não pode te nega; afinal, é um documento muito importante para comprovações futuras", finaliza o especialista.

11. Compras pela internet, existe o prazo de arrependimento: Se comprar um produto pela internet e se arrepender do que recebeu é estabelecido um prazo de sete dias para devolver o produto e receber seu dinheiro de volta. "Esse período chama-se 'prazo de reflexão'. Ele permite que você devolva o produto sem nenhuma justificativa", explica o especialista.

12. Fora do estabelecimento comercial: Se a compra for feita por telefone, catálogo, domicilio ou internet o consumidor tem até 7 dias para desistir. Essa desistência deve ser formalizada por escerito. E se houver recebido o produto, devolver… e aí terá direito a restituição do valor total que ele eventualmente tenha pago, inclusive o frete.

13. Produto importado: Se tiver problema com produtos adquiridos no Brasil seguem as mesmas regras dos nacionais… Portanto, no caso de problema, o consumidor pode procurar a loja ou a importadora ou representante da assistência técnica. Se não existir loja ou representante no Brasil, cuidado, porque a legislação será obedecida de acordo com as leis do país de origem desse produto.

14. Mercadorias adquiridas no mercado informal, por lances, com defeito: Além da possibilidade de representar riscos à saúde do consumidor, a compra de produtos no mercado informal não dá nenhuma garantia de troca, mesmo em caso de defeito. E muita atenção: não há nota fiscal, não há garantia e não tem confiança da origem desses produtos, podendo ocasionar danos às pessoas, como perfumes que mancham a pele, óculos que não tem proteção solar, entre outros problemas.

15. Nota fiscal sempre: É fundamental que o consumidor procure a loja com a nota fiscal, que é a certidão de nascimento da relação de consumo. É o documento que lhe garante ter existido essa relação e o direito, conforme previsto no CDC. Da mesma forma, só a Nota Fiscal, as vezes não vale para justificar uma troca, porque é direito do lojista exigir, por exemplo, que uma peça de vestuário tenha a etiqueta mantida na mercadoria e de que ela não foi usada.   

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