
O Governo do Piauí sancionou, em 1º de julho de 2026, a Lei nº 9.029, que estabelece a reserva de vagas de emprego para pessoas privadas de liberdade em regimes semiaberto e aberto, em livramento condicional e egressas do sistema prisional. A medida, assinada pelo governador Rafael Tajra Fonteles, passa a valer para contratos administrativos firmados pelo Estado e tem como objetivo ampliar a reinserção social e reduzir a reincidência criminal.
Pela nova legislação, empresas contratadas pelo poder público estadual deverão destinar parte de suas vagas a esse público. A exigência vale para contratos que envolvam a contratação de, no mínimo, seis trabalhadores. Nos casos em que sejam necessários 25 ou mais funcionários, será obrigatório reservar ao menos 5% das vagas. Para contratos com equipes entre seis e 24 pessoas, deverá ser assegurada ao menos uma vaga. Já em contratos com até cinco trabalhadores, a reserva será facultativa.
A lei abrange contratos firmados no âmbito da administração direta, autarquias e fundações, além de órgãos dos poderes Legislativo e Judiciário, Ministério Público e Tribunal de Contas do Estado, desde que relacionados ao desempenho de funções administrativas. A regra não se aplica, no entanto, a serviços de segurança e vigilância.
Seleção
O processo de seleção dos beneficiários será conduzido pelos chamados Escritórios Sociais, vinculados ao sistema de Justiça, que farão a pré-seleção e encaminhamento dos candidatos. Na ausência dessas unidades, a responsabilidade recairá sobre equipes psicossociais das Varas de Execução Penal ou sobre a Secretaria de Estado de Justiça. Caso não haja candidatos aptos para determinadas funções, as vagas poderão ser revertidas para o público geral.
Outro ponto destacado na legislação é a previsão de ações afirmativas, incluindo critérios de priorização de gênero, raça e orientação sexual na ocupação das vagas, a serem detalhados em regulamentação futura. A lei também determina que as oportunidades respeitem o perfil educacional e de qualificação profissional da população prisional do estado, com base em dados do Sistema Nacional de Informações Penitenciárias (SISDEPEN).
Os trabalhadores contratados terão seus vínculos regidos por diferentes normas, dependendo de sua situação. Pessoas ainda em cumprimento de pena seguirão as diretrizes da Lei de Execução Penal, enquanto egressos e beneficiários de livramento condicional serão contratados conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Em todos os casos, a remuneração não poderá ser inferior ao salário mínimo.
Para garantir a efetividade da medida, a lei prevê mecanismos de fiscalização e sanções. Empresas que não cumprirem a reserva de vagas estarão sujeitas às penalidades previstas na Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). Além disso, os contratos deverão incluir cláusulas específicas exigindo a comprovação do cumprimento da cota antes da liberação de pagamentos.
A norma também autoriza o desenvolvimento de programas complementares voltados à capacitação profissional, educação continuada, regularização documental e fortalecimento de vínculos familiares dos beneficiários. A proposta é criar um ambiente mais favorável à reinserção social e à autonomia desses trabalhadores.
O Poder Executivo terá prazo de até 60 dias para regulamentar a lei. A exigência passará a valer apenas para licitações publicadas após 90 dias da data de sua publicação. A nova legislação ainda revoga a Lei Estadual nº 6.344, de 2013, que tratava do tema de forma anterior.
A iniciativa segue uma tendência nacional de adoção de políticas públicas voltadas à inclusão de pessoas egressas do sistema prisional no mercado de trabalho, considerada uma das principais estratégias para reduzir a reincidência criminal e promover a segurança pública a longo prazo.
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