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Justiça determina liberação das rodovias

A Justiça Federal no Rio Grande do Sul determinou aos caminhoneiros, que fazem manifestações contrárias ao aumento dos combustíveis, que desobstruíssem, ainda nesta terça-feira, acostamentos e leitos das rodovias federais sob jurisdição da 3ª Vara Federal de Pelotas. A liminar, da juíza federal Dulce Helena Dias Brasil, abrange as BRs-293, 116 e 392.

A decisão judicial foi motivada após a Advocacia-Geral da União (AGU) ter ajuizado ação de reintegração de posse, na noite de segunda-feira, contra o Sindicato dos Transportadores Autônomos de Bens de Rio Grande, sob a justificativa de que os caminhoneiros estavam impedindo o direito de ir e vir dos condutores de veículos na região.

Segundo a juíza, a conduta dos manifestantes extrapola o direito à livre manifestação. “Ainda que a ordem jurídica assegure o direito de manifestação, este direito não é ilimitado, mas sujeito a regras que visam a preservar os direitos dos demais (a maioria), que não estão envolvidos diretamente com a situação, até porque o direito da maioria não pode ser subjugado, a menos que haja autorização legal”, disse, por meio de nota.

Ela estipulou prazo de uma hora, a contar da chegada do oficial de Justiça, para que os caminhoneiros desobstruam as rodovias. Caso a determinação não seja cumprida, ela definiu multa de R$ 5 mil por hora de permanência não autorizada.

A AGU ainda aguarda decisões sobre os pedidos de desbloqueio de estradas em São Paulo, Goiás, Mato Grosso do Sul, Paraná e Santa Catarina.

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