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Justiça aumenta intervalo entre partidas de futebol para mesmo clube

A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) vai ter que se movimentar logo e recorrer à Justiça para reverter decisão da juíza Milena Casacio Ferreira Beraldo, da 8ª Vara do Trabalho de Campinas (SP). Em ação movida pela Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol (Fenapaf), ela determinou intervalo mínimo de 72 horas entre as partidas disputadas por um mesmo clube, e a medida já vale para o calendário de jogos do próximo ano.

A decisão foi tomada na última quinta-feira (11) e publicada no dia seguinte, sexta-feira (12), mas só ontem foi divulgada. Até agora a CBF não se manifestou a respeito.

A sentença da juíza Milena Beraldo determina que o intervalo entre os jogos deve ser adotado na organização do calendário de jogos oficiais de futebol dos campeonatos nacionais e internacionais de responsabilidade da CBF, em todo o território nacional. O prazo foi sugerido em parecer do procurador do Trabalho Eduardo Luis Amgarten, que se baseou em laudos médicos, solicitados pela própria Justiça para embasar a ação, e os laudos sugerem prazo de 72 horas como ideal para a recuperação dos atletas.

O parecer ressalva ainda que questões ligadas ao meio ambiente do trabalho são analisadas pela Justiça Trabalhista. Segundo a assessoria do Ministério Público do Trabalho (MPT), a defesa da CBF teria alegado esta competência. Em nota, o MPT explica que Amgarten ressaltou que em outros casos entidades ligadas ao futebol já foram consideradas responsáveis por questões que envolvem a saúde dos jogadores. Um deles foi o ocorrido durante a Copa do Mundo, este ano, quando a Federação Internacional de Futebol (Fifa) teve que, por exemplo, conceder intervalos maiores durante os jogos, devido ao calor em certas localidades que sediaram partidas da Copa.

Na sentença, a juíza determina também multa de R$ 25 mil por dia, caso a decisão não seja cumprida. Ainda cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT), da 15ª Região, em Campinas.

Arquivo/DC

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