A ação pública que pedia a suspensão do reajuste foi protocolada pelo deputado Aliel Machado (Rede), juntamente com o vereador Pietro Arnaud, o presidente do Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas de Ponta Grossa (Sindiponta), Josmar Richter e Daniel Prochalski, membro da Comissão de Direito Tributário da OAB-PG.
Em sua decisão, a magistrada alega que a decisão de reajustar os tributos fere normas do direito tributário, e que a alteração de valores não poderia ser feita por meio de decreto, mas sim por meio de lei.
A magistrada ainda afirma, em sua decisão, que cumpre-se registrar que não se ignora o grave momento porque passa a economia do país, mas não parece razoável que, necessitando corrigir desmandos de gestões anteriores, o governo venha se valer da solução mais fácil aumentar tributos que desde os tempos imemoriais vem sendo historicamente adotados por governos em momentos de crise, lembrando sempre que os governos são eleitos para promover o bem comum e não para penalizar mais ainda o cidadão cuja majoração de valor de tributo, que amarga carga tributária tão elevada, escreve Adverci Rates Mendes de Abreu em sua decisão, argumentando seu pedido para que Temer suspenda o decreto e determine o retorno imediato dos preços que vigoravam antes do reajuste.
A decisão é em caráter liminar, e cabe à União recorrer, medida que já fora tomada em outras ações com decisão semelhante.