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Justiça acata pedido de Aliel e pede suspensão de reajuste de combustíveis

A Justiça Federal acatou o pedido de uma ação pública e determinou a suspensão do reajuste por decreto das alíquotas do PIS e da Cofins para os combustíveis. O reajuste foi pelo Governo no dia 20 de julho e elevou imediatamente o preço da gasolina, diesel e etanol. A decisão, em caráter liminar, assinada pela juíza Adverci Rates Mendes de Abreu, da 20ª Vara do Distrito Federal, e determina o retorno dos preços dos combustíveis que vigoravam antes do decreto assinado pelo presidente Michel Temer.

A ação pública que pedia a suspensão do reajuste foi protocolada pelo deputado Aliel Machado (Rede), juntamente com o vereador Pietro Arnaud, o presidente do Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas de Ponta Grossa (Sindiponta), Josmar Richter e Daniel Prochalski, membro da Comissão de Direito Tributário da OAB-PG.

Em sua decisão, a magistrada alega que a decisão de reajustar os tributos fere normas do direito tributário, e que a alteração de valores não poderia ser feita por meio de decreto, mas sim por meio de lei.

A magistrada ainda afirma, em sua decisão, que “cumpre-se registrar que não se ignora o grave momento porque passa a economia do país, mas não parece razoável que, necessitando corrigir desmandos de gestões anteriores, o governo venha se valer da solução mais fácil – aumentar tributos – que desde os tempos imemoriais vem sendo historicamente adotados por governos em momentos de crise, lembrando sempre que os governos são eleitos para promover o bem comum e não para penalizar mais ainda o cidadão cuja majoração de valor de tributo, que amarga carga tributária tão elevada”, escreve Adverci Rates Mendes de Abreu em sua decisão, argumentando seu pedido para que Temer suspenda o decreto e determine o retorno imediato dos preços que vigoravam antes do reajuste.

A decisão é em caráter liminar, e cabe à União recorrer, medida que já fora tomada em outras ações com decisão semelhante.

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