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Juiz eleitoral de PG multa Ibope em R$ 53 mil

O instituto Ibope Inteligência, Pesquisa e Consultoria Ltda. recorreu ontem junto à 14ª Zona Eleitoral da aplicação de multa referente à divulgação de pesquisa no dia 6, determinada nesta semana pelo juiz eleitoral Hélio Engelhardt. A decisão, em resposta ao pedido de impugnação de Krystofer Bannach (PCB), estabelece que o instituto pague multa de pouco mais de R$ 53 mil por não ter informado em quais regiões de Ponta Grossa realizou a sondagem. O recurso do Ibope será julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). A defesa do instituto é extensa e contém mais de 140 páginas.

Em sua decisão, o magistrado destaca que “considerando que a pesquisa se realizou em áreas determinadas da cidade, constar apenas que os dados foram obtidos no Município de Ponta Grossa, torna a informação imprecisa, não condizente com a realidade eleitoral”. “Esta informação não supre a necessária discriminação e delimitação de área de coleta de dados, ferindo o disposto na legislação eleitoral”, destaca.

Em contrapartida, o juiz eleitoral pondera que as informações que constavam no registro eram suficientes para que fosse autorizada a divulgação da pesquisa. “A irregularidade aqui apresentada formalizou-se após o decurso das 24 horas, previstas em já citado dispositivo legal”, justifica.

Sobre a necessidade de esclarecimento em relação às informações requisitadas, o juiz reitera que se trata de um cumprimento ao que prevê a legislação eleitoral. “Identificar de maneira precisa a área na qual foram coletados os dados estatísticos serve a garantir a lisura do processo eleitoral, considerando que não é nenhuma novidade a capacidade que as pesquisas eleitorais -ainda mais aquelas advindas de um instituto respeitado como o Ibope- possuem em influenciar os eleitores na escolha de seus candidatos”, cita. Mais informações na edição impressa do DC desta quinta-feira.

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