em

Instituições lançam campanha para erradicar sub-registro no Paraná

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) lança neste sábado, às 9 horas, a campanha “Toda Criança tem Direito ao Registro Civil de Nascimento”, no Foro Regional do município de Colombo. A iniciativa conta com o apoio da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg-PR), do Fundo de Apoio ao Registro Civil de Pessoas Naturais (Furnarpen), da Prefeitura de Colombo e, ainda, com a coordenação do Instituto de Registro Civil das Pessoas Naturais do Paraná (Irpen).

A campanha objetiva zerar os índices de crianças sem registro civil no Paraná, estado que já é referência nacional ao combate do sub-registro. “A criança sem registro não tem acesso a muitas das condições básicas de vida oferecidas pelo Estado, como saúde e educação, além de não existir como cidadã, sendo impedida de obter documentos fundamentais como RG e CPF. Isso também dificulta o planejamento de políticas públicas que possam melhorar a vida da população que mais precisa”, explica o diretor de Registro Civil da Anoreg-PR e presidente da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), Ricardo Augusto Leão.

O município de Colombo foi escolhido para a abertura da campanha por ter apresentado índices acimas da média estadual. Vale ressaltar que, no Paraná, a incidência de sub-registros chega a ser praticamente nula. Em 2010, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE) divulgou que apenas 1,8% dos nascimentos não eram registrados por aqui. A esse avanço pode-se atribuir as medidas públicas e judiciais incentivadas por entidades do segmento dos cartórios, como a Anoreg-PR e o Irpen-PR.

Contudo, o Brasil ainda possui algumas regiões de difícil acesso que apresentam deficiências sociais na garantia desse direito básico, mesmo que em proporções cada vez menores. O índice de sub-registro despencou neste período de uma década. Dados do IBGE apontam que o quadro de registros tardios decaiu de 28,2% para 6,7% desde 2003 em todo o país, o menor resultado do indicador já registrado. Isso indica que a futura erradicação dessa condição está bem próxima.

Sub-registro

O conceito de sub-registro é aplicado para os casos em que o nascido não é registrado no mesmo ano do nascimento ou até o terceiro mês do ano seguinte. As principais causas apontadas para que isso aconteça são: mulheres à espera do reconhecimento paterno de seus filhos, o custo de deslocamento, o desconhecimento sobre a importância do registro, a ausência de cartórios em algumas regiões, entre outras.

O direito da criança brasileira de ser registrada imediatamente após seu nascimento está de acordo com o Artigo 7 da Convenção sobre os Direitos da Criança, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas – órgão das Organizações das Nações Unidas (ONU) – e ratificada pelo Estado Brasileiro em 1990

Além da Convenção da ONU, o registro civil é também um direito estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), conforme Artigo 10, inciso IV, que assegura a obrigatoriedade de que hospitais e outras unidades de saúde forneçam uma declaração de nascimento em que constem “as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato”.

Participe do grupo e receba as principais notícias da sua região na palma da sua mão.

Entre no grupo Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do WhatsApp.