27 de julho de 2026

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Brasil altera regras e vai recompensar quem entregar armas


Por Da Redação Publicado 21/07/2023 às 20h14 Atualizado 26/02/2026 às 10h43
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Entrevista coletiva do ministro da justiça, Flavio Dino, ao lado a presidente comite para refugiados , Sheila de Carvalho  lançamento do Programa de Atenção e Aceleração de Políticas de Refúgio para Pessoas A

O novo decreto de regulamentação da compra e uso de armas foi um dos temas abordados durante a cerimônia de lançamento do Programa de Ação na Segurança (PAS) pelo Governo Federal nesta sexta-feira (21). O decreto revoga diversas medidas tomadas pelo ex-presidente Bolsonaro, impondo limites no acesso de cidadãos comuns a armas e munições.

“A gente vai continuar lutando por um país desarmado. Quem tem de estar bem armado é a polícia brasileira e as Forças Armadas. “

Afirmou o presidente Luís Inácio Lula da Silva (PT)

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, defendeu que o novo conjunto de regras termina com o “armamentismo irresponsável e faz com que as armas fiquem nas mãos certas, como as forças de segurança”. Para tentar ainda tirar das ruas as armas que já foram vendidas e estão pelo Brasil, o ministro afirmou que deve ser criado um sistema de recompensa para as pessoas que entregarem suas armas.

Dino não deu maiores detalhes sobre o sistema que está planejando, mas afirmou que vai “trabalhar agora nessa portaria, fixando, mais ou menos, os valores para que seja atrativa essa recompra”. Ele espera que o valor orçado deve ficar em torno do R$ 100 milhões, para serem distribuídos em todo o país para quem entregar suas armas.

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A medida trouxe diversas revogações e reverteu o quadro político de liberação de armas proposto pelo ex-presidente Bolsonaro. Confira o que muda:

Antes do decreta os caçadores poderiam ter

  • Até 30 armas, sendo 15 de uso restrito;
  • Até 1.000 munições por arma de uso restrito, por ano (15 mil/ano);
  • Até 5.000 munições por arma de uso permitido, por ano (75 mil/ano).

Agora os caçadores podem ter

  • Até 6 armas*;
  • Até 500 munições, por arma, por ano;
  • Necessidade de autorização do Ibama.

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