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Fundo Partidário e doações pessoais ainda são legais, diz STF

No último dia 17 o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 8 votos 3,  proibir o financiamento privado de campanhas políticas. A Corte encerrou o julgamento, iniciado em 2013, de uma ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que questionou artigos da Lei dos Partidos Políticos e da Lei das Eleições, que autorizam as contribuições.

Segundo o presidente do Supremo, Ricardo Lewandowski e o ministro Luiz Fux, relator da ação na qual a matéria foi discutida, somente serão permitidas doações de pessoas físicas. Os partidos também continuarão a contar com recursos do Fundo Partidário, garantidos pela Constituição. Pela regra atual, a doação de pessoas físicas é limitada a 10% do rendimento bruto do ano anterior.

Na campanha para prefeito em 2012, os candidatos de Ponta Grossa arrecadaram R$ 1.113.774,70 via doações pessoais. Neste tipo de repasse também constam depósitos feitos por empresários, políticos, familiares dos candidatos, além de doações em nome dos próprios concorrentes à prefeitura. Marcio Pauliki (PDT) foi o candidato que arrecadou o maior volume deste tipo de financiamento: pouco mais de R$ 642 mil.

Já os fundos partidários injetaram R$ 1.742.260 nas três campanhas, com o PT doando mais de R$ 1 milhão à campanha de Péricles de Mello, financiada em sua maioria justamente com recursos vindos da legenda.

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