A formação da comissão de vereadores que analisará o projeto de Lei 451/2019, de autoria do Poder Executivo, e que dispõe sobre a revisão do Plano Diretor de Ponta Grossa foi adiada novamente. A formação do grupo estava prevista para a sessão de segunda-feira (17), mas, como boa parte da sessão se destinou à formação das comissões permanentes, a composição da comissão que vai analisar o Plano Diretor ficou para a sessão de quarta-feira (19).
No entanto, a Câmara cancelou a sessão ordinária de ontem por conta do falecimento da radialista Cléo Teixeira, cujo velório aconteceu na sede do legislativo. O presidente do Legislativo, Daniel Milla (PV), destacou, então, que a formação da comissão aconteceria na sessão extraordinária de hoje. Mas, com a mudança da data de sessão, muitos vereadores – que são líderes de partidos e deveriam indicar integrantes para a comissão – acabaram faltando à sessão. Assim, a definição deve ficar para a sessão de quarta-feira (26), já que segunda-feira (24), véspera de Carnaval, não haverá sessão, pois a Câmara fará ponto facultativo. Faltaram à sessão desta quinta os vereadores Dr. Zeca (Cidadania), Dr. Magno (PDT), Paulo Balansin (Pode), Sebastião Mainardes Junior (DEM) e Valtão (PP).
A comissão deverá ser composta por cinco vereadores, indicados pelos líderes partidários; mas, caso não haja consenso, os vereadores votam, em plenário, como ficará formado o grupo.
Ordem do dia
Entre os projetos discutidos na sessão extraordinária foi aprovado, em segunda discussão, o projeto de Lei 111/19, de autoria da vereadora Professora Rose (PSB), que prevê isenção do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos municipais às doadoras de leite materno.
Também foi aprovado, em primeira discussão, o projeto de Lei 320/19, do vereador Florenal Silva (Pode), que institui o Dia da Língua Brasileira de Sinais – Libras, no calendário oficial do Município de Ponta Grossa. A iniciativa foi bastante elogiada por diversos vereadores.
Além disso, o PL 409/19, de autoria do Poder Executivo e que traz ajustes na Lei 6.857/2001 – o Código Tributário do Município, por meio de revogação de trecho da lei que determina que o lançamento da contribuição de melhoria será efetuado no máximo em 60 dias após a conclusão da obra pública, rendeu bastante discussão. Segundo o Executivo, a adequação se dá necessária porque o Código Tributário Nacional não prevê prazo para o lançamento de contribuição de melhoria, permanecendo para ela o prazo de cinco anos a contar do fato gerador. "Em ano eleitoral, o que a prefeitura quer é adiar o lançamento e mentir para a população, dizendo que não vai precisar pagar pela contribuição de melhoria dos asfaltos que estão sendo feitos", destaca Pietro Arnaud (Rede), que pediu vista do projeto por dez dias.