Com o intuito de esclarecer dúvidas sobre as alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Federação das Indústrias (Fiep) realiza, no próximo dia 13 de setembro, o Workshop Conversando sobre a Modernização Trabalhista, na Unidade do Sesi de Ponta Grossa, às 14 horas.
Voltado para industriais, advogados e profissionais de RH, o workshop será focado nos principais pontos de mudança na legislação para preparar profissionais e empresários para o novo momento das relações trabalhistas no país e será conduzido pelos técnicos da instituição.
A legislação, que entra em vigor a partir de 11 de novembro, traz mudanças pontuais. O principal foco das alterações é a possibilidade de acordos coletivos entre empresas e empregados terem prevalências sobre a CLT. Assim, patrões e empregados poderão estabelecer a melhor forma de implantar as mudanças em suas rotinas.
Alguns exemplos de situações que podem ser negociadas são: jornada de trabalho, observados os limites constitucionais; banco de horas anual; intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de 30 minutos para jornadas superiores a 6 horas; plano de cargos, salários e funções compatíveis com a condição pessoal do empregado, assim como identificação dos cargos que se enquadram como funções de confiança; teletrabalho; regime de sobreaviso e trabalho intermitente; remuneração por produtividade, incluídas as gorjetas percebidas pelo empregado; remuneração por desempenho individual; troca do dia de feriado; prêmios de incentivo em bens ou serviços e a participação nos lucros ou resultados da empresa.
Todas as alterações preservam os direitos fundamentais de qualquer trabalhador. Continuam garantidas as normas de identificação profissional, inclusive as anotações na carteira de trabalho; seguro-desemprego; valor dos depósitos mensais e da indenização rescisória do FGTS; salário mínimo; valor do 13º salário; remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; salário-família; repouso semanal remunerado; remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% à do normal; número de dias de férias devidas ao empregado; férias anuais remuneradas, dentre outros.