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Executivo veta lei que prevê prorrogação de prazo para solicitar isenção do IPTU

O prefeito Marcelo Rangel (PSDB) vetou a lei 13.518/2019, que previa reabertura, pelo prazo de 120 dias a contar da data de sua publicação, do prazo para que contribuintes pudessem solicitar isenção do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A medida teve origem no projeto de lei 236/2019, de autoria do vereador Rogério Mioduski (Cidadania), e previa que seriam beneficiados munícipes que já possuíam direito à isenção, mas que por motivos alheios não fizeram o pedido nos últimos dez anos.
Em entrevista ao Diário dos Campos, em agosto, o secretário da Fazenda, Cláudio Grokoviski, já havia adiantado que a secretaria iria sugerir o veto à lei. "O direito não pode socorrer aqueles que perderam o prazo, que foi muito bem divulgado. Muitos contribuintes que não conseguiram solicitar a isenção até o prazo estabelecido resolveram pagar à vista ou estão pagando parcelado. Como fica a situação destes contribuintes?", apontou na época. 
Segundo o Executivo, a lei foi vetada porque há problemas em sua redação: no texto são apontadas diversas leis que tratam sobre a isenção, no entanto, segundo o Executivo, algumas leis destacadas já foram revogadas e não especificam a quais isenções se refere. No entanto, conforme o Executivo, os problemas de redação da lei não podem ser superados, o que torna a lei inválida ou inaplicável. 
Além disso, caso a lei fosse hipoteticamente válida, – estendendo o prazo para solicitação de isenção de IPTU para os contribuintes que já têm direito – o Executivo destaca que seria inconstitucional, porque extrapola prazo, previsto em lei, para solicitação do benefício, e que encerrou em 17 de junho. 
Aponta ainda que, caso a lei fosse aplicada, prejudicaria os contribuintes que, tendo perdido  prazo, pagaram o tributo integralmente, além daqueles que foram executados e irão pagar o tributo judicialmente. "As isenções tratadas no veto não são autoaplicáveis, elas demandam do pedido dentro do prazo e a prova do cumprimento dos requisitos legais, por isso a abertura do prazo prejudica o equilíbrio isonômico entre as diversas classes de contribuintes", aponta a justificativa. 
Agora, a decisão retornará ao Legislativo e caberá aos vereadores votar pela manutenção ou derrubada do veto. 
 

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