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Estados mostram dificuldades para cumprir novo piso salarial dos professores

Os estados brasileiros relatam dificuldades para cumprir o novo piso salarial dos professores em 2015. O valor passou de R$ 1.697 em 2014 para R$ 1.917,78, um reajuste de 13,01%, acima da inflação e superior, segundo o Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), à receita do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Os secretários não negam a importância do piso, essencial para a valorização dos docentes e também para o cumprimento do Plano Nacional de Educação. Atualmente, o rendimento médio dos docentes representa aproximadamente 60% dos salários médios dos demais profissionais.

No Paraná, por meio da assessoria de imprensa, a Secretaria da Educação informa que vai tratar do assunto “dentro da Comissão de Política Salarial, que foi criada pelo Decreto 31/2015. No momento, não temos ainda uma avaliação mais precisa”.

A Lei do Piso estabelece o valor mínimo a ser pago aos professores com formação de nível médio, com jornada de 40 horas semanais. O reajuste é feito anualmente, com base no aumento do percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno, referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, ou seja, a variação ocorrida no valor anual mínimo por aluno, definido nacionalmente pelo Fundeb.

O piso salarial subiu de R$ 950, em 2009, para R$ 1.024,67, em 2010, e R$ 1.187,14, em 2011. Em 2012, o valor era R$ 1.451. Em 2013, o piso passou para R$ 1.567 e em 2014 foi reajustado para R$ 1.697. O maior reajuste foi registrado em 2012, com 22,22%.

Antes de anunciar o novo valor, o ministro da Educação, Cid Gomes, reuniu-se com com representantes do Consed, da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação e da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação.

Segundo as entidades, o ministro tem se mostrado aberto ao diálogo. O Consed, que terá ainda novas reuniões com Gomes, discutirá novos cálculos para o reajuste anual de forma a garantir um aumento real, mas um impacto menor nas contas públicas nos próximos anos. Além disso, demandará o cumprimento do trecho da Lei do Piso que diz que a União deverá complementar a integralização nos casos em que o ente federativo não tenha disponibilidade para cumprir o valor. “Falta definir a forma ou o critério para analisar quais os estados ou municípios que não têm essas condições”, explica Eduardo Deschamps, destacando essa como uma das pautas em conjunto com o ministério.

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