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Enquetes eleitorais estão proibidas pela Justiça

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a partir do dia 20 de julho está proibida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral das Eleições 2016. A Justiça Eleitoral informa que conforme definição estabelecida, definição, “enquete é a simples coleta de opiniões de eleitores sem nenhum controle de amostra e sem a utilização de método científico para sua realização. Esse tipo de consulta depende apenas da participação espontânea do interessado”. A divulgação de enquetes e sondagens em desacordo com as regras previstas na legislação é considerada um ilícito que pode ser punido com o pagamento de multa que varia de R$ 53 a R$ 106 mil.

Até 2013 a legislação permitia a divulgação de enquetes nesse período. Desde então, a Lei das Eleições foi modificada e passou a proibir esse tipo de consulta informal. O TSE informa que pesquisas podem ser divulgadas até o próprio dia da eleição, desde que sejam registradas junto à Justiça Eleitoral e atendam a uma série de exigências da legislação.

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