
O Grupo Toky, controlador das marcas Tok&Stok e Mobly, anunciou nesta terça-feira (12) o pedido de recuperação judicial, de modo a reorganizar as dívidas e mitigar a crise econômica. A companhia informou uma dívida de cerca de R$ 1,1 bilhão e atribuiu a deterioração financeira à combinação de juros elevados, crédito restrito e queda no consumo de bens duráveis.
De acordo com Fernando Canutto, sócio do Godke Advogados e especialista em Direito Empresarial, o caso evidencia que o mercado de móveis ainda sofre os reflexos da mudança de comportamento do consumidor no pós-COVID. “Durante a pandemia, houve uma explosão na demanda por móveis e itens de decoração por causa do home office e da permanência maior das pessoas em casa. Depois desse pico, houve uma natural desaceleração da demanda, por conta do fim do período pandêmico e retorno ao trabalho presencial, agravada pela inflação, pelo crédito caro e pelo endividamento das famílias”, afirma.
Conforme o especialista, a recuperação judicial pode funcionar como uma ferramenta para reorganizar as operações e preservar a continuidade das atividades, mas também traz impactos relevantes na relação com fornecedores, transportadoras e parceiros financeiros. “Empresas desse segmento dependem diretamente de cadeia logística eficiente, estoque bem estruturado e fluxo constante de entregas. Qualquer instabilidade financeira tende a gerar insegurança em fornecedores e operadores logísticos”, explica.
O próprio Grupo Toky pediu à Justiça a manutenção de contratos considerados essenciais para o funcionamento das operações, incluindo serviços de logística, transporte, sistemas digitais e computação em nuvem. A companhia também solicitou a liberação de cerca de R$ 77 milhões retidos por uma instituição financeira, alegando risco de colapso operacional e impacto no pagamento de salários.
Para Canutto, a logística se tornou um dos principais pilares estratégicos do varejo de móveis nos últimos anos, especialmente após a consolidação do e-commerce no setor. “Hoje, não basta apenas vender. O consumidor exige entrega rápida, rastreamento eficiente e previsibilidade, afinal, todas as plataformas de venda on-line também comercializam móveis e decoração. Em empresas de móveis, qualquer ruptura logística pode afetar diretamente a reputação da marca e aumentar o índice de cancelamentos e reclamações”, diz.
Isso exige que as companhias tenham gestão de estoque inteligente, capacidade de entrega rápida e estrutura financeira sustentável. “O cenário tende a favorecer empresas mais enxutas, tecnológicas, com forte presença online e menor dependência de crédito para crescer”, conclui o advogado.
Próximos passos da Recuperação Judicial do Grupo Toky
| Etapa | O que acontece |
| Pedido protocolado | A empresa apresenta à Justiça a situação financeira e solicita proteção contra cobranças e execuções |
| Análise do juiz | O Judiciário avalia se a companhia preenche os requisitos legais para entrar em recuperação judicial |
| Suspensão de cobranças | Se a RJ for aceita, execuções e cobranças contra a empresa ficam suspensas por 180 dias (“stay period”) |
| Apresentação do plano | O Grupo Toky terá prazo para apresentar um plano de recuperação aos credores |
| Negociação com credores | Bancos, fornecedores e demais credores analisam propostas de pagamento, descontos e prazos |
| Assembleia de credores | Credores votam pela aprovação, alteração ou rejeição do plano de recuperação |
| Possíveis ajustes operacionais | A empresa pode renegociar contratos, rever logística, fechar unidades ou reduzir custos |
| Fiscalização judicial | Um administrador judicial acompanha as finanças e o cumprimento das obrigações da empresa |
| Risco de falência | Caso o plano seja rejeitado ou descumprido, a recuperação judicial pode ser convertida em falência |
| Tentativa de retomada | Se aprovada, a RJ busca permitir reorganização financeira e continuidade das operações |
Fonte:
Fernando Canutto – sócio do Godke Advogados e especialista em Direito Empresarial. Pós-graduado em Direito Societário pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas (FGV/SP). Pós-graduado em Direito das Operações de Reestruturação Societária e pelo CEU Law School. LL.M. em Direito Corporativo pelo INSPER – RJ. Extensão em Direito Societário e Reestruturação Societária pela Vanderbilt University (TN – USA).
