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Empresas comprometem até 45% da receita com impostos


Roque Almeida lembra que em Ponta Grossa há isenção para empresas pequenas / Foto: Rodrigo Covolan

Abrir um negócio numa área em que se gosta de trabalhar, gerando emprego, renda e lucro. Este é o sonho de muitos empreendedores, que nem sempre é realizado com êxito porque boa fatia da receita gerada pela empresa acaba indo para sustentar o governo, nas três esferas (municipal, estadual e federal). De acordo com o advogado Alziro Motta Santos Filho, coordenador jurídico da Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado do Paraná (Faciap), o pagamento de impostos compromete, em média, até 45% da receita das empresas. “Ou seja, nós trabalhamos até o final de abril somente para o pagamento de tributos”, comenta.

Caso a caso

Para assegurar uma margem maior de lucro, a dica do contabilista Roque Andrade, diretor financeiro do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis de Ponta Grossa (Sescap), é analisar o faturamento e o porte da empresa. Hoje, uma significativa parte das empresas consegue ser inserida no Simples Nacional, um sistema de tributação que acaba amenizando o impacto financeiro. Podem aderir a este tipo de regime o Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP). Entra no MEI a empresa com faturamento de até R$ 60 mil ao ano e a vantagem é uma taxa fixa de recolhimento por mês: R$ 45 para o comércio e R$ 49 para serviços. Para os outros modelos, cujo faturamento pode chegar a R$ 3,6 milhões ao ano, são aplicadas alíquotas diferenciadas para o recolhimento de impostos. “Nem sempre o Simples é favorável. É preciso avaliar caso a caso, inclusive a quantidade de funcionários. Geralmente, quanto maior o quadro, melhor permanecer no Simples”, esclarece. “Por isso, mesmo com faturamento abaixo de R$ 3,6 milhões, o empresário, às vezes, prefere aderir ao regime de empresa normal”, comenta.

Isenção

Roque ainda destaca que em Ponta Grossa as MEs têm a vantagem da isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). “Ao invés de recolher 6%, acaba recolhendo 4%. Mas o empresário tem 30 dias para solicitar esta isenção a partir do momento em que abre o negócio”, explica.

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