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e-Título cobra multa a eleitores que justificaram ausência no primeiro turno; veja o que diz o TSE

No primeiro turno das eleições municipais, realizadas no dia 15 de novembro, milhares de eleitores não conseguiram justificar ausência de seu domicílio eleitoral por meio do aplicativo e-Título, disponibilizado pela Justiça Eleitoral, que apresentou grande instabilidade no dia da votação. Agora, um outro tipo de problema vem sendo identificado: ao acessar o aplicativo aparece a cobrança de multa, como se a justificativa de ausência à votação não tivesse sido feita.

O problema tem sido relatado por diversas pessoas por meio das redes sociais. A multa neste caso é baixa, R$ 3,51 por turno, mas irregularidades com a Justiça Eleitoral trazem muitos transtornos para o cidadão, como a impossibilidade de emissão de documentos como passaporte, carteira de identidade, carteira de trabalho e certificado de reservista, por exemplo.

Sobre a situação, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou que processará os pedidos de justificativa o mais breve possível, porém o prazo para registro desta modalidade será até 07 de janeiro de 2021, conforme o calendário eleitoral. “Quem tiver com a situação deferida, não precisa pagar a multa porque a situação cadastral será atualizada com o processamento dos dados. Se precisar de comprovante de regularização da situação antes desse processamento, pode usar como comprovante a situação deferida da justificativa”, afirma o TSE.

e-Título
O aplicativo e-Título, disponibilizado pela Justiça Eleitoral, serve como um documento digital que substitui o título eleitoral e dispensa a impressão de uma segunda via. Além disso, por meio do app, o eleitor consegue acessar o local de votação, consultar a situação do eleitor, se identificar na seção (se tiver feito biometria) e justificar a ausência.

Os eleitores que estiverem fora do seu domicílio eleitoral no dia da eleição poderão utilizar o e-Título para justificar a ausência, por meio da geolocalização do aplicativo. Ou seja, o app identificará que o eleitor está fora do município no domingo e vai liberar a justificativa sem necessidade de apresentar documentos. Essa funcionalidade estará disponível somente no dia da eleição, das 7 às 17 horas.

Para fazer a justificativa fora do dia da eleição, o eleitor deverá apresentar documento comprobatório que motivou a ausência. É possível justificar em até 60 dias após cada pleito (considerando cada turno como uma eleição) ou em até 30 dias após o retorno ao Brasil. Essa justificativa pode ser feita pelo e-Título, site do TSE ou cartório eleitoral.

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