O processo envolvendo o diretório estadual do PPS e três membros dele enquanto ocupavam cargos de deputados estaduais incluindo o atual prefeito de Ponta Grossa, Marcelo Rangel teve mais um desdobramento. Uma decisão em caráter liminar assinada pelo desembargador Leonel Cunha, ampliou os valores do bloqueio de bens dos réus da ação, e a defesa dos réus, no entanto, alegam que o processo será revertido.
Pela decisão do desembargador, o bloqueio dos bens de Rangel passa para R$ 640 mil, antes em novembro do ano passado, fora estipulado em pouco mais de R$ 215 mil. A decisão atende a um pedido do Ministério Público autor da ação contra o PPS que pedia a revisão dos valores.
A ação impetrada pelo MP aponta desvios públicos, no período de janeiro de 2009 a agosto de 2013, mediante a contratação de pagamento de funcionários fantasmas, lotados nos gabinetes de Rangel, Douglas Fabricio e Cesar Augusto Silvestri Filho. O total do valor do bloqueio proposto pela ação é de R$ 7,5 milhões. Além dos parlamentares, o MP pediu o bloqueio de bens do diretório do PPS.
O MP chegou a pedir o bloqueio de bens do presidente estadual do PPS, Rubens Bueno, no entanto, a Justiça rejeitou o pedido, entendendo não ter restado inicialmente demonstrada a existência de conduta improba dolosa ou proveito pessoal, e que em um primeiro momento Bueno não teria se beneficiado das eventuais irregularidades.
O PPS informou que o bloqueio de bens é uma decisão em caráter liminar, que a ação apontada no processo não causaram danos ao Estado, e que a defesa irá demonstrar no processo a legalidade de todos os atos.