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Defesa de Rangel afirma que bloqueio de bens será revertido

 

Divulgação
Membros do PPS são réus em ação do MP

 

 

O processo envolvendo o diretório estadual do PPS e três membros dele enquanto ocupavam cargos de deputados estaduais – incluindo o atual prefeito de Ponta Grossa, Marcelo Rangel – teve mais um desdobramento. Uma decisão em caráter liminar assinada pelo desembargador Leonel Cunha, ampliou os valores do bloqueio de bens dos réus da ação, e a defesa dos réus, no entanto, alegam que o processo será revertido.

Pela decisão do desembargador, o bloqueio dos bens de Rangel passa para R$ 640 mil, antes em novembro do ano passado, fora estipulado em pouco mais de R$ 215 mil. A decisão atende a um pedido do Ministério Público – autor da ação contra o PPS – que pedia a revisão dos valores.

A ação impetrada pelo MP aponta desvios públicos, no período de janeiro de 2009 a agosto de 2013, mediante a contratação de pagamento de “funcionários fantasmas”, lotados nos gabinetes de Rangel, Douglas Fabricio e Cesar Augusto Silvestri Filho. O total do valor do bloqueio proposto pela ação é de R$ 7,5 milhões. Além dos parlamentares, o MP pediu o bloqueio de bens do diretório do PPS.

O MP chegou a pedir o bloqueio de bens do presidente estadual do PPS, Rubens Bueno, no entanto, a Justiça rejeitou o pedido, entendendo “não ter restado inicialmente demonstrada a existência de conduta improba dolosa ou proveito pessoal”, e que em um primeiro momento Bueno não teria se beneficiado das eventuais irregularidades.

O PPS informou que o bloqueio de bens é uma decisão em caráter liminar, que a ação apontada no processo não causaram danos ao Estado, e que a defesa irá demonstrar no processo a legalidade de todos os atos.

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