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Cuidado com a compra de imóveis pelo celular

Os aplicativos de mensagens instantâneas e as redes sociais invadiram de vez a vida das pessoas, mudando sua forma de relacionar com o mundo. Para além do divertimento, estes recursos estão sendo cada vez mais usados para fechar importantes transações comerciais, que envolvem até mesmo o mercado imobiliário. No entanto, a recomendação da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH) é que se tenha muita cautela antes de fechar o negócio.

Esse cuidado é essencial para evitar problemas como o vivenciado por Aline M. F., de Uberaba, por exemplo. Em decisão tomada no dia 7 de julho, o juiz da 1ª Vara Cível da Comarca da cidade condenou Gustavo L. A. a devolver mais de R$ 65 mil a Aline, que havia comprado dele um terreno. Toda a transação foi realizada por meio do WhatsApp — aplicativo de aparelho celular —, incluindo o envio do recibo de depósito do dinheiro (R$ 50 mil) e cópias de documentos. No entanto, como a escritura não foi lavrada, a compradora acionou a Justiça.

De acordo com o juiz Lúcio Eduardo de Brito, que proferiu a sentença, “a validade do negócio é plena, pois há proposta e há aceitação, que dentro da moderna concepção jurídica dos contratos é plenamente aceita. Aliás, o Código Civil cuida do tema quando considera juridicamente presente em uma proposta a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante”.

O presidente da ABMH, Lúcio Delfino, orienta o consumidor a sempre exigir um contrato escrito, no qual constem todos os detalhes da operação. “Ao contrário do contrato definitivo de compra e venda, a lei não exige que o contrato inicial (de promessa ou compromisso) seja escrito. Nada impede que ele seja verbal ou tratado por vias ‘não convencionais’, como aplicativos e redes sociais, por exemplo”. Ele ressalta que, no Brasil, a compra e venda de imóveis só se concretiza no momento em que o título de transferência de propriedade é registrado no cartório de registro de imóveis. “Não interessa qual o título, o importante é registrá-lo”, finaliza.

 

 

 

Peterson Strack
Para além do celular, é preciso obter um contrato oficial por escrito para efetivar o negócio

 

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