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Contribuintes inadimplentes têm de arcar com custos de cobrança

Divulgação
Contribuinte tem de pagar custas judiciais em execução fiscal

As custas judiciais de cobranças de contribuintes inadimplentes com a Prefeitura são arcadas pelo contribuinte inadimplente, e o valor é acrescido à dívida que ele tem de pagar. A cobrança das custas judiciais é estabelecida por lei.

A cobrança dos custos do processo, que incluem honorários, por exemplo, valem tanto da execução fiscal, tipo de cobrança que é feita atualmente, ou por meio de protesto, que deverá iniciar em março deste ano.

O Procurador-Geral do Município, Marcus Vinicius Freitas explica que atualmente a cobrança de tributos não pagos é feita por meio de execução fiscal, e que a cobrança judicial por meio de protesto é mais eficiente, inclusive, sendo aconselhada pelo Ministério Público, que orientou que o município adote esta medida como forma de cobrança.

“Está se finalizando um decreto para que possa ser feita este tipo de cobrança (por meio de protesto) e a expectativa é que até março ele esteja pronto, sancionado pelo Prefeito e imediatamente este valor seja cobrado em juízo”, explica Freitas. “O que atualmente existe é a execução fiscal, em que se cobram os contribuintes inadimplentes, no entanto, se entende que o protesto é um mecanismo judicial mais eficiente”, complementa Freitas.

Entre os débitos já com Certidão de Dívida Ativa (CDA), e as que estão em processo final de inscrição, aproximadamente R$ 300 milhões podem ser recuperados por meio de protesto. A medida só é possível graças à Lei Federal 12.767/2012, que foi julgada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em novembro de 2016. A dívida ativa do Município está relacionada ao não pagamento de IPTU, ISS, ITBI e taxas diversas.

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