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Castro não terá Refis para inadimplentes

A Prefeitura de Castro informou que não fará o refinanciamento de dívidas fiscais para os contribuintes que estejam inadimplentes com o município. Com a lei 3332/2017 já em vigor, os contribuintes passam a ter até o dia 17 de fevereiro para quitar suas dívidas atrasadas.

A partir desta data, os inadimplentes que não regularizaram sua situação poderão ter seus títulos protestados, ficando com seu nome negativado perante órgãos públicos e o comércio em geral, além do pagamento de multas, juros e outros encargos.

Conforme explica o advogado e procurador do município, Emerson Rogério Moleta, essa medida visa acabar com a cultura de ‘incentivo’ à inadimplência. “Muitas pessoas deixam de cumprir seus compromissos em dia porque sabem que terão a oportunidade de refinanciar. Isso é injusto com aquele contribuinte que sempre fica em dia com o município”, diz.

Mudança

A lei em vigor também autoriza o Poder Executivo a desistir ou não ajuizar ações de valores irrisórios. Segundo Emerson, existe volume excessivo de processos judiciais, cujo resultado financeiro é moroso e pouco expressivo. “Uma ação tem custos mínimos de cerca de R$ 300, o que acaba gerando mais despesa para o município e para o contribuinte no caso das ações de execução de até cerca de R$1 mil. Por isso a Prefeitura poderá desistir dessas ações e fazer apenas o protesto cujos custos são significativamente inferiores”, explica.

No caso de dívidas com maior valor, o Município também pode desistir da execução caso a ação tenha sido proposta há mais de cinco anos, o contribuinte não tenha sido localizado ou não tenha bens suficientes para quitar os débitos.

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