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Congresso analisa mudanças na Lei Eleitoral

Congresso Nacional do Brasil
(Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado)

O Plenário do Senado aprovou, nas últimas sessões do primeiro semestre deste ano, cinco propostas que promovem alterações na atual legislação eleitoral em diversos pontos. Todas essas matérias esperam, agora, a análise da Câmara dos Deputados. Para que tenham validade já nas eleições do ano que vem, essas mudanças precisam virar lei até um ano antes do primeiro turno, que ocorrerá no começo de outubro de 2022.

Vagas em eleições proporcionais

O PL 783/2021, do senador Carlos Fávaro (PSD-MT), define critérios para distribuição de sobras eleitorais em eleições proporcionais. Só poderão participar da distribuição de vagas não preenchidas partidos que alcancem a chamada cláusula de desempenho. O relator foi o senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO). Ela vedou coligações partidárias nas eleições proporcionais (deputado federal, deputado estadual, deputado distrital e vereador), estabelecendo normas sobre o acesso dos partidos políticos para a obtenção de recursos do fundo partidário e tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão.

Fundo partidário para candidatas

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/2021 estabelece em 30%, no mínimo, o montante do fundo de financiamento de campanha e da parcela do fundo partidário destinado a campanhas eleitorais a ser aplicado em candidaturas femininas em eleições proporcionais e majoritárias. O autor da PEC é o senador Carlos Fávaro e o relator foi o senador Nelsinho Trad (PSD-MS). O texto aprovado determina ainda que 30% da propaganda gratuita no rádio e na televisão seja distribuída a suas respectivas candidatas. Outras medidas são acrescidas ao artigo 17 da Constituição Federal, que disciplina a atuação dos partidos políticos: cada partido deverá aplicar, no mínimo, 5% do fundo partidário na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres.

Incentivos à participação política feminina

O PL 1.951/2021 determina uma porcentagem mínima de cadeiras na Câmara dos Deputados, nas assembleias legislativas dos estados, na Câmara Legislativa do Distrito Federal e nas câmaras de vereadores a ser preenchida por mulheres, convocando-se as suplentes caso não sejam eleitas em número suficiente para cumprir esse percentual. O projeto é do senador Angelo Coronel (PSD-BA) e a relatoria de Carlos Fávaro.

Limite de candidaturas

O PL 1.086/2021 reduz o limite máximo de candidaturas que podem ser registradas por partido para eleições de cargos nos legislativos municipal, estadual e federal. Atualmente, a quantidade de candidatos que podem ser registrados aos cargos no Legislativo é estipulada com base no número de lugares a serem preenchidos para cada cargo. A regra geral é que os partidos políticos possam registrar até o limite de 150% do número de vagas abertas. Então, numa eleição com 30 vagas, cada partido poderá registrar até 45 candidatos para aquele cargo. De autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), o PL reduz esse limite de candidaturas de 150% para 100%, mais um, do número de vagas a serem preenchidas. O relator foi o senador Antonio Anastasia (PSD-MG).

Volta da propaganda partidária em rádio e TV

A retomada das propagandas partidárias em rádio e televisão é determinada pelo PL 4.572/2019, dos senadores Jorginho Melo (PL-SC) e Wellington Fagundes (PL-MT). O texto original previa a volta da propaganda partidária gratuita nas emissoras, tal qual existia até 2018. No entanto, o relator, senador Carlos Portinho (PL-SC), apresentou uma proposta alternativa estipulando pagamento pela divulgação partidária nas emissoras. Ele também inclui no projeto regras para a divulgação partidária com utilização da internet.

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