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Cartórios poderão agilizar emissão de documentos

A Lei de Registros Públicos do país passou recentemente por alterações, as mudanças foram sancionadas pelo presidente no dia 27 de setembro e podem trazer diversos benefícios para a sociedade. Entre as novidades está o “ofício da cidadania”, que permite que os cartórios de Registro Civil firmem convênios com órgãos federais, estaduais e até municipais, para auxiliá-los na emissão de documentos, como Carteira de Trabalho, Passaporte e Registro Geral (RG), a Carteira de Identidade.

 

Dessa forma, a população terá acesso aos órgãos que não estão presentes naquele município por meio dos ofícios extrajudiciais. “O cartório vai ser um braço destes órgãos. Com a possibilidade de firmar convênios, as serventias poderão prestar serviços de identidade e do Ministério do Trabalho, entre outros, sem exigir deslocamento da pessoa a outras cidades”, explica o diretor da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg-PR) e presidente do Instituto do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Paraná (IRPEN), Arion Toledo Cavalheiro Jr.

 

Em caso de solicitação de um Passaporte, por exemplo, em que não tenha uma delagacia da Polícia Federal (PF), após o assinatura de um convênio com o órgão, o cartório de Registro Civil poderá recolher toda a documentação, biometria, foto, e encaminhar para a PF, que expedirá o documento e enviará ao ofício para que seja entregue ao cidadão. “É uma conquista da comunidade, reduzindo custo e tempo para a sociedade”, destaca Cavalheiro.

 

Outras alterações

 

Além do ofício da cidadania, outra emenda positiva na Lei é a da retificação. A partir de agora, as retificações nos registros não precisam mais serem encaminhadas ao Ministério Público. Dessa maneira, o próprio oficial analisa a documentação e dá prosseguimento ao ato, exceto em casos em que o registrador civil tenha dúvidas sobre o conteúdo ali apresentado. O que gera redução no tempo de realização do procedimento.

 

O registro de óbito também sofreu alteração. Anteriormente, os óbitos eram feitos somente no local de falecimento. Com as mudanças, ele poderá ser realizado também no município de residência da pessoa, desde que com apresentação de atestado médico ou declaração de duas testemunhas da morte. “A emenda reflete em maior conforto à família em um momento delicado”, aponta o diretor da Anoreg-PR.

 

Já os registros de nascimento apresentaram alteração na indicação de naturalidade do bebê. Os pais poderão escolher como naturalidade da criança o local de nascimento ou a cidade de residência da mãe, levando em conta que alguns municípios do país não possuem maternidade. A mudança já estava sendo aplicada por meio de publicação de Medida Provisória, desde abril, e se mantém com a sanção do presidente.

 

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