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Câmara de Ponta Grossa aprova implantação do Programa de Recuperação Fiscal

A Câmara de Vereadores de Ponta Grossa aprovou, em primeira discussão, na sessão desta quarta-feira (29), o projeto de lei 180/20, de autoria do Poder Executivo e que institui o Programa Extraordinário de Recuperação Fiscal do Município (Perf). Pela proposta, que tramita em regime de urgência, a Prefeitura espera recuperar R$ 4 milhões, de um total de dívida que é de R$ 380 milhões. 

A proposta foi bastante debatida na sessão. Os vereadores Florenal Silva (PSD) e Geraldo Stocco (PSB) destacaram a importância da medida. “A pandemia causou muitos problemas para os empresários, que estão deixando de pagar os impostos para priorizar folha de pagamento”, aponta Florenal. 

Para o vereador Eduardo Kalinoski (SD), no entanto, o projeto “é para inglês ver” e explicou seu voto contrário ao PL. “Seria importante abonar os juros e multas no período de calamidade. Mas, a pessoa que já devia antes da pandemia também vai ter 90% de desconto em multa e juro”, aponta, ressaltando que a medida “desvaloriza os bons pagadores”. 

O vereador Sebastião Mainardes Junior (DEM) ressaltou ainda que seria necessário que o programa permitisse o parcelamento das contas também por aqueles contribuintes que não têm cartão de crédito. Assim, uma emenda que prevê esta possibilidade deve ser apresentada ao texto, que será votado em segunda discussão  na próxima sessão. 

Como funcionará
O programa, que abrangerá todos os tributos municipais da administração direta e indireta, concederá desconto de 90% dos juros e multas de mora para os débitos pagos à vista. Conforme proposta da prefeitura, o parcelamento também poderá ser feito por meio de cartão de crédito, garantidos os descontos, em até 12 vezes, conforme for autorizado pelas operadoras. 

A medida abrangerá os créditos tributários com parcelas de pagamento vencidas, de pessoas físicas ou jurídicas, com exigibilidade suspensa ou não, inscritos ou não em dívida ativa, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada, ou que tenha sido objeto de parcelamento anterior, não integralmente quitado ou cancelado por falta de pagamento. O prazo para adesão ao programa será 18 de dezembro.

Nos casos em que haja débito tributário inscrito em dívida ativa, objeto de ação executiva, o pedido deverá ser instruído com comprovante de pagamento das custas judiciais e dos honorários advocatícios, suspendendo a execução, até quitação. 

Conforme mensagem encaminhada ao Legislativo, o prefeito Marcelo Rangel (PSDB) destaca que a medida é importante para o Município assegurar a manutenção de serviços públicos essenciais na cidade por meio de arrecadação dos créditos tributários vencidos. “Um plano de recuperação fiscal neste momento é um instrumento indispensável e que vem em auxílio para enfrentar o estado de emergência de saúde pública decorrente da covid-19”, expõe.

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