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Caixa esclarece sobre cobrança de taxa Pix para contas de pessoas jurídicas

Foto: Marcello Casal Jr | Agência Brasil

A Caixa iniciou a cobrança de taxa para transferências via Pix de algumas modalidades de contas de pessoas jurídicas.

As taxas iniciaram no dia 10 de setembro deste ano e Caixa ressaltou aos clientes que “a instituição da cobrança de tarifa pela prestação de serviços Pix para clientes Pessoa Jurídica respeita todas as regras mandatórias do Arranjo Pix, em conformidade com a Resolução Nº 19/2020 do Banco Central, equiparada às práticas comerciais da CAIXA nesse segmento às de seus principais concorrentes.”, afirma em comunicado enviado ao jornal Diário dos Campos e portal DCmais. 

O banco ainda explicou que isenta a cobrança das tarifas de Pix dos empresários individuais (EI) e microempreendedores individuais (MEI). “As demais empresas privadas (micro, pequenas, médias e grandes) podem ser isentas da cobrança de tarifa Pix de acordo com o perfil de relacionamento com a CAIXA”, explica.

Os clientes PJ podem consultar no site da CAIXA e do Banco Central as tarifas cobradas por cada serviço. E alertou que clientes pessoas físicas não têm cobrança de taxa Pix.

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