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Atuação de observatório social leva o TCE a fazer recomendação a Irati 

Com o auxílio do controle social, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná recomendou que a Prefeitura de Irati cumpra, em suas futuras licitações, os requisitos formais necessários a tais procedimentos. A medida foi decidida pelo Pleno do TCE-PR ao julgar parcialmente procedente Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pelo Observatório Social desse município a respeito do Pregão Eletrônico nº 50/2019.
O certame, realizado em maio do ano passado, teve como objetivo a contratação de empresa para promover eventos de rodeio crioulo, pelo valor máximo global de R$ 181.513,33. Conforme a representante, a administração municipal deixou de cumprir requisitos formais ao longo da realização da disputa.
Entre estes, estão a falta de apresentação de justificativa para o lançamento da licitação; as assinaturas a posteriori do documento de dotação orçamentária e do parecer jurídico por contador e advogado do município, respectivamente; e a fundamentação insuficiente do parecer jurídico.
Tais falhas formais apontadas pela entidade de controle social foram consideradas procedentes pelo relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha. Ele votou de acordo com a instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e com o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso.
Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator, na sessão de 29 de janeiro. Não houve recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 181/20 – Tribunal Pleno, veiculado no dia 6 de fevereiro, na edição nº 2.235 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O processo transitou em julgado em 5 de março.

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