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Aposentadoria integral passa a ter novas regras

O novo cálculo para quem quer receber a aposentadoria integral mudou na última segunda-feira (31). Agora a nova regra exige um ano a mais para homens e mulheres se aposentarem. A antiga fórmula, conhecida como 85/95, vai aumentar um ponto e se tornar 86/96. A aposentadoria integral é aquela em que o aposentado recebe pela média das suas maiores contribuições.

De acordo com nova fórmula, as mulheres e homens devem fazer a soma dos pontos – idade e anos de contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – para saber se já podem pedir a aposentadoria. A nova regra diz que as mulheres devem ter no mínimo 30 anos de contribuição e pelo menos 56 anos de idade para pedir o benefício. Já os homens devem ter o mínimo de 35 anos de contribuição e 61 anos de idade para solicitar a aposentadoria.

O advogado do escritório Salamacha & Advogados Associados, Homero Alves da Silva, explica que os trabalhadores devem ficar atentos as novas mudanças e podem procurar profissionais especialistas na área para orientações. “A recomendação é buscar a orientação de um advogado para que possa tirar dúvidas e também indicar o melhor caminho para pedir a aposentadoria, além disso, a pessoa também pode sempre que possível se atualizar e acompanhar as mudanças na legislação”, comenta.

Nos próximos anos, a soma voltará a aumentar, sempre em um ano. A partir do dia 31 de dezembro de 2020, passará a fórmula será 87/97; em 31 de dezembro de 2022, 88/98; em 31 de dezembro de 2024, 89/99; e, em 31 de dezembro de 2026 chegará à soma final de 90/100.

Os contribuintes que solicitaram a aposentadoria antes do dia 31 de dezembro de 2018 estão incluídos na fórmula anterior. O INSS também aceita pedidos de aposentadoria apenas por tempo de contribuição, onde o trabalhador ainda não atingiu a regra de pontos, mas nesses casos poderá ser aplicado o chamado fator previdenciário que, na prática, reduz o valor da aposentadoria.

Silva ressalta se o aposentado não concordar com o valor da aposentadoria pode recorrer. “Dentro do processo administrativo existem meios recursais, de modo que o segurado pode recorrer das decisões e nestes casos, por serem mais complexos os recursos, recomenda-se a assistência de um advogado”, revela.

Os contribuintes podem ligar para o número 135, que é da central de atendimento do INSS, para tirar outras dúvidas e também fazer agendamentos para o processo da aposentadoria.

 

Fórmula de pontos para aposentadoria

Ano

Mulheres

Homens

2018

86 pontos: 30 anos de contribuição + 56 anos de idade

96 pontos: 35 anos de contribuição + 61 anos de idade

2020

87 pontos: 30 anos de contribuição + 57 anos de idade

97 pontos: 35 anos de contribuição + 62 anos de idade

2022

88 pontos: 30 anos de contribuição + 58 anos de idade

98 pontos: 35 anos de contribuição + 63 anos de idade

2024

89 pontos: 30 anos de contribuição + 59 anos de idade

99 pontos: 35 anos de contribuição + 64 anos de idade

2026

90 pontos: 30 anos de contribuição + 60 anos de idade

100 pontos: 35 anos de contribuição + 65 anos de idade

Fonte: Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

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