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Aliel Machado comemora liminar sobre trabalho escravo

O deputado federal Aliel Machado (Rede) comemorou a decisão da ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), que nesta terça-feira (24), concedeu liminar suspendendo os efeitos da Portaria 1.129, do Ministério do Trabalho, que alterou a conceituação de trabalho escravo para fins de concessão de seguro-desemprego.

A decisão da ministra foi dada em uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) movida pela Rede, na semana passada. Rosa Weber acatou os argumentos do partido de que a referida portaria abre margem para a violação de princípios fundamentais da Constituição, entre eles, o da dignidade humana, o do valor social do trabalho e o da livre iniciativa. Para a ministra, ao “restringir” conceitos como o de jornada exaustiva e de condição análoga à de escravo, “a portaria vulnera princípios basilares da Constituição, sonega proteção adequada e suficiente a direitos fundamentais nela assegurados e promove desalinho em relação a compromissos internacionais de caráter supralegal assumidos pelo Brasil e que moldaram o conteúdo desses direitos”.

 

Divulgação

Para o deputado federal Aliel Machado, Portaria queria agradar bancada ruralista da Câmara

 

“A portaria praticamente autorizava a laboração do trabalho escravo, visto que dificultava ações do Ministério do Trabalho e questionamos a legalidade desta Portaria, que teve origem na negociação com parlamentares da bancada ruralista para que o presidente Temer conseguisse votos na Câmara de Deputados e se livrasse da denúncia pela Procuradoria Geral pelo cometimento de crime comum”, destaca Aliel.

Além do ADPF junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), os deputados Aliel Machado e Alessandro Molon, além do senador Randolfe Rodrigues – todos da Rede – apresentaram na última terça-feira (17), Projetos de Decreto Legislativo para sustar os efeitos da portaria do governo.

Rosa Weber determinou que a suspensão vigore até que o caso seja apreciado em caráter definitivo, mais aprofundadamente, o que deve ser feito pelo plenário do STF. A ministra também é relatora de outras duas ações contra a portaria, mais uma ADPF, aberta pela Confederação Nacional dos Profissionais Liberais, e uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada segunda-feira (23) pelo PDT.

 

Nota oficial

Em nota oficial enviada pelo Ministério do Trabalho sobre a suspensão da Portaria, o órgão informa que a minuta do texto legal que originou as mudanças tramitou perante a Consultoria Jurídica do Ministério do Trabalho, órgão setorial da Advocacia Geral da União, e sua legalidade foi subscrita por um advogado público de carreira. “Embora se trate de uma decisão monocrática de caráter precário, concedida liminarmente sem ouvir a parte contrária por Sua Excelência a ministra Rosa Weber, o Ministério do Trabalho desde já deixa claro que cumprirá integralmente o teor da decisão”. No documento, o Ministério do Trabalho reiterou o “propósito de continuar aprimorando ações de combate ao trabalho escravo no país a fim de livrar trabalhadores dessa condição que avilta a dignidade humana”.

 

Entenda o caso

Há uma semana, o Ministério do Trabalho publicou no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria 1.129, assinada pelo ministro Ronaldo Nogueira, na qual dispõe sobre os conceitos de trabalho forçado, jornada exaustiva e condições análogas de escravo, com o objetivo de disciplinar a concessão de seguro-desemprego a pessoas libertadas.

Além de acrescentar a necessidade de restrição da liberdade de ir e vir para a caracterização da jornada exaustiva, por exemplo, a portaria também aumentou a burocracia da fiscalização e condicionou à aprovação do ministro do Trabalho a publicação da chamada lista suja, com os nomes dos empregadores flagrados reduzindo funcionários a condição análoga à escravidão.

A portaria gerou reações contrárias de entidades como a Organização Internacional do Trabalho (OIT), da Procuradoria-Geral da República (PGR) e do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). (Com Assessorias).

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