Agora é lei: fibromialgia será reconhecida como deficiência


Por Matheus Dias
Fibromialgia

Mercedes Fittipaldi/Adobe Stock.

Fibromialgia
Mercedes Fittipaldi/Adobe Stock.

A partir de janeiro de 2026, pessoas com fibromialgia passarão a ser legalmente reconhecidas como pessoas com deficiência (PcD), garantindo acesso a direitos como cotas em concursos públicos e isenção de IPI na compra de veículos. A medida foi estabelecida pela Lei 15.176/2025, sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na quarta-feira (23) e publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (24). A norma entrará em vigor 180 dias após sua publicação.

Leia também: PG detalha atuação do Conselho de Saneamento Básico

A fibromialgia, síndrome de origem ainda desconhecida, é caracterizada por dores musculares e articulares crônicas, além de sintomas como fadiga, tontura, ansiedade e depressão. Para que o enquadramento como deficiência seja validado, cada caso deverá passar por avaliação de uma equipe multidisciplinar – composta por médicos, psicólogos e outros profissionais –, que atestará se a condição limita o desempenho de atividades cotidianas e a participação social em igualdade com os demais.

A nova lei modifica a Lei 14.705/2023, que estabelece diretrizes para o tratamento de fibromialgia, síndrome da fadiga crônica e dores regionais no Sistema Único de Saúde (SUS). O projeto original (PL 3.010/2019) foi proposto pelo ex-deputado Dr. Leonardo (MT) e aprovado no Senado em 2 de julho deste ano, com relatoria favorável do senador Fabiano Contarato (PT-ES).

Algumas unidades federativas, como o Distrito Federal, já haviam aprovado leis locais reconhecendo a fibromialgia como deficiência. Com a sanção presidencial, no entanto, o direito será estendido nacionalmente, assegurando políticas públicas unificadas para os portadores da síndrome em todo o país.

Sair da versão mobile