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Acordo entre INSS e MPF reduz prazos para análises e concessões de benefícios

Instituto terá 45 dias para analisar solicitações do auxílio-doença, 60 dias para pensão por morte e 30 dias para salário-maternidade

Foto da fachada da agência do INSS de Ponta Grossa
Foto: José Aldinan / Arquivo DC

Na tarde desta segunda-feira (16), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) firmou acordo com o Ministério Público Federal (MPF) no qual assumiu o compromisso de reduzir os prazos de análises e de concessões de benefícios previdenciários e assistenciais visando uniformizar o atendimento aos cidadãos em âmbito nacional.

O acordo estabelece os prazos que o INSS terá para concluir os processos administrativos, conforme a espécie e o grau de complexidade do benefício. O Instituto terá, por exemplo, 45 dias para finalizar a análise de solicitações do auxílio-doença, 60 dias para pensão por morte e 30 dias para salário-maternidade.

Segundo o presidente do INSS, Leonardo Rolim, o acordo é um grande avanço institucional e mostra que é a melhor solução para o cidadão, na medida em que ele terá seus benefícios garantidos dentro de um prazo considerado razoável.

Rolim destacou que o acordo é fruto de um trabalho conjunto do INSS com o MPF e esclareceu que o INSS tem adotado diversas medidas para acelerar o acesso aos benefícios. Já o secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, disse que o acordo coloca a questão num melhor patamar, com mais diálogo, visando levar um melhor serviço ao cidadão brasileiro.

A questão de prazos do INSS é objeto do RE 1.171.172/SC, que está com a tramitação suspensa, a pedido do Procurador-Geral da República, Augusto Aras, que sinalizou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que estava em tratativa um acordo que, assinado, porá fim ao processo. Aras afirmou que o acordo é a via adequada para solucionar ações que questionam, em todo o país, a demora na análise de solicitações de benefícios.

Homologação

Os prazos estabelecidos para análise e conclusão dos processos administrativos começarão a valer seis meses depois da homologação do acordo judicial pelo STF. Esse intervalo servirá para que o INSS e a Subsecretaria de Perícia Médica Federal (SPMF) construam os fluxos operacionais que viabilizem o cumprimento dos prazos fixados.

Já os prazos para realização da perícia médica e da avaliação social permanecerão suspensos enquanto perdurarem os efeitos das medidas adotadas para o enfrentamento à pandemia do novo coronavírus que impeçam o pleno retorno da atividade pericial e de avaliação social.

O acompanhamento do acordo será feito por meio de um Comitê Executivo, composto por representantes do MPF, do INSS, da Defensoria Pública da União (DPU), da Secretaria de Previdência e da Advocacia-Geral da União (AGU). O Comitê Executivo será assistido pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pela Controladoria-Geral da União (CGU).

Articulado pela Câmara de Direitos Sociais e Atos Administrativos em Geral (1CCR) do MPF, e pelo INSS, o acordo foi assinado pelas seguintes autoridades: o procurador-geral da República, Augusto Aras; a coordenadora da 1CCR/MPF e subprocuradora-geral da República, Célia Delgado; o advogado-geral da União, José Levi; o presidente do INSS, Leonardo Rolim; o defensor público-geral federal em exercício, Jair Soares Júnior; o secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco Leal; o secretário-executivo do Ministério da Cidadania, Antonio José Barreto de Araújo Junior; e o procurador-geral federal, Leonardo Fernandes.

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