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ACIPG discute pagamento indevido de tributos

Participaram da reunião da Diretoria da Associação Comercial, Industrial e Empresarial de Ponta Grossa (ACIPG), desta semana, Paulino Mello Júnior e Alziro Motta Santos Filho, advogados da Federação das Associações Comerciais e Empresarias do Paraná (Faciap) que discorreram sobre a possibilidade de benefícios aos associados em ações coletivas, abertas pelas associações, em relação a tributos pagos de maneira indevida.

Primeiramente os advogados apresentaram uma proposta de trabalho que visa ao ajuizamento de mandado de segurança coletivo com o intuito de obter o reconhecimento da ilegalidade e inconstitucionalidade do Decreto Estadual 5.993/2017 e da Resolução 20/2017 da Secretaria de Estado da Fazenda, que majoraram a Margem de Valor Agregado (MVA), que serve como base de cálculo para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) substituição tributária. Em ambos os casos, de acordo com os advogados, nem a Constituição Federal, nem o Código Tributário Nacional foi respeitado.

Os advogados explicaram também sobre o Decreto Estadual 442/2015 que estabeleceu a obrigatoriedade às empresas optantes do Simples Nacional do pagamento de diferencial de alíquota de ICMS nas operações interestaduais, que tenham como objeto, mercadorias importadas, cuja a alíquota interestadual seja de 4%.

Também através de mandado de segurança, os advogados orientaram os diretores da ACIPG sobre outras oportunidades de redução tributária de pagamento indevido como de INSS, tanto de Receita Bruta, como de Verbas Indenizatórias; a dedução integral do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) no Imposto de Renda Pessoa Jurídica; da multa de 10% do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); na Transmissão de Transmissão (TUST) e a Tarifa de Distribuição (TUSD) na energia elétrica, incluída na base de cálculo do ICMS; bem como a redução da alíquota da energia elétrica de 29% para 18%.

A carga tributária brasileira está próxima de 36% do Produto Interno Bruto (PIB) de acordo com a última pesquisa realizada pela Receita Federal.

Santos Filho comentou que muitas destas situações já estão no Supremo Tribunal Federal (STF) e que o prazo para resultados é de aproximadamente dois anos, enquanto as ações previdenciárias em torno de seis meses. “É uma excelente chance de o associado recuperar valores tributários pagos indevidamente. Além disso, não tem custo de sucumbência, não tem risco, não tem exposição, é um benefício para o associado”, disse o advogado.

Como as ações são coletivas e extensiva a todos os associados, ao final, as questões foram deliberadas pela Diretoria pela abertura das ações através da FACIAP em nome da ACIPG.

 

Assessoria/Divulgação
Reunião contou com a Federação das Associações Comerciais e Empresarias do Paraná (Faciap)

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