Todas as profissões que são regulamentas por órgão de classe, ou categoria profissional respondem pelos conselhos de ética das mesmas e principalmente pelo Código Civil Brasileiro.
Não poderia ser diferente no caso do contador, que possui os Conselhos Regionais de Contabilidade, CRC, e o Conselho Federal de Contabilidade, CFC, órgãos que fiscalizam e regem a citada profissão.
Assim o contador responde pelo seu cliente criminal e civilmente, pois assume a responsabilidade técnica no momento em que o cliente assina o contrato de prestação de serviços contábeis ou registra o mesmo como colaborador, formalizando assim a relação cliente x contador ou empregador x funcionário.
O Código Tributário em seu artigo nº 113 determina que as obrigações principais e acessórias são de responsabilidade do empresário, sendo as principais o pagamento dos tributos e as acessórias a prestação de informações ao Governo, sendo esta de responsabilidade do contador.
Assim os riscos assumidos pela contratação são enormes, pois as penalidades impostas ao profissional vão desde multas pesadas, notificações e autuações impostas pelo órgão regulador, perda do direito de exercer a profissão, e até prisão.
Cabe assim ao profissional avaliar seu futuro cliente, praticar preços de acordo com a realidade e responsabilidade técnica, e principalmente se valorizar, pois assim ambas as partes, cliente e Fisco serão beneficiadas.