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Reinventar as instituições – Reinventar o judiciário

Antonio César Bochenek*

 

 

    O debate sobre o papel e as atribuições do CNJ foi destaque nos meios de comunicação e na sociedade nos últimos dois meses. A exposição de mazelas e falhas do judiciário, que para alguns caracteriza uma crise ou um processo de questionamento de legitimação, também pode ser visto como um processo de amadurecimento democrático numa sociedade em transformação. Uma sociedade que não se contenta com a tradição e o conservadorismo, mas está atenta às mutações sociais precisa reinventar as instituições, inclusive o judiciário.
O STF iniciou nessa semana o julgamento de um dos processos mais relevantes da sua história. É necessário dizer que o julgamento ainda não foi concluído. Destaco dois pontos entre aqueles questionados na ação.
Os ministros do STF se posicionaram a favor da transparência dos processos e julgamentos dos juízes em compatibilidade com o ideal democrático e de liberdade. Os ministros, por maioria, concordaram em manter o artigo que garante todas as sessões públicas para o julgamento de processos disciplinares contra juízes.
Na questão mais controvertida, por seis votos a cinco, os ministros devolveram ao CNJ o direito de iniciar investigações disciplinares contra juízes, independentemente da iniciativa das corregedorias dos Tribunais. Em dezembro, uma liminar restringira esse poder às corregedorias dos tribunais e limitava a ação do CNJ no caso de omissão desses órgãos.
A transparência e a publicidade total dos processos disciplinares contra juízes revela o nível de comprometimento com os novéis e relevantes postulados de direito administrativo. Afinal, os juízes são agentes públicos e a população tem o direito de saber a respeito da atuação pública dos membros dos tribunais.
Por outro lado, a maioria dos ministros do STF entendeu que a corregedoria do CNJ pode investigar os juízes independentemente da inércia ou do processamento das corregedorias dos tribunais a que estiver vinculado o juiz ou desembargador investigado. Vale lembrar que a questão não está disposta na Constituição ou na legislação ordinária, motivo que acarretou o ajuizamento da ação perante o STF. Os motivos e argumentos dos ministros do STF expostos na decisão refletem um intenso nível democrático. A decisão vencedora poderia ter sido noutro sentido, pois bastaria a alteração do voto de um ministro. Observe-se que o julgamento ainda não foi concluído e é possível um ministro alterar o voto.

Portanto, não se pode falar em decisão acertada, adequada ou equivocada, mas democraticamente optou-se por uma posição que reflete o desejo da maioria. No presente caso, penso que a maioria dos votos do STF reflete o entendimento preponderante na sociedade.
Com propriedade, Joaquim Falcão escreveu para a Folha de São Paulo: a ministra Rosa Weber, em seu primeiro e firme voto, foi clara. O progresso faz com que tenhamos sempre que redesenhar as instituições. E a criação do CNJ em 2004, redesenhou a autonomia dos tribunais de 1988. O Brasil mudou. A autonomia de 1988 é muito mais autonomia do passado do que do presente.
Desse modo, prevaleceu a tendência de que nas sociedades democráticas  contemporâneas não se coadunam mais com os postulados tradicionais e conservadores de outrora. Para tanto, é preciso reinventar as instituições, entre elas, o judiciário.

Juiz Federal

www.bochenek.com.br
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