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Fundo Garantidor de Crédito (FGC)

Hoje falaremos sobre o famoso, pero no mucho, FGC. O FGC é um fundo privado composto pelas instituições financeiras para proteger o investidor comum da quebra de uma instituição.

Exemplo: caso eu invista em um CDB do Banco do Brasil e o banco venha à bancarrota, o Fundo Garantidor de Crédito vai me pagar o valor devido pelo banco até o limite de R$ 250.000,00 por CPF ou CNPJ.

Resumindo: quando eu invisto em CDB’s, LCI’s, LCA’s, RDB’s e Poupança em bancos que façam parte do FGC eu possuo uma garantia de até R$250.000,00 do meu investimento. Caso eu tenha mais de R$250.000,00 (o que é um bom problema para se ter), o ideal é dividir o valor entre 2 ou mais instituições financeiras, dessa forma protegendo 100% do capital.

Vale ressaltar alguns pontos: esse limite é fixo e independe do porte da instituição. Ou seja, se um gerente/corretor lhe oferecer uma garantia de crédito adicional ao valor coberto pelo FGC, denuncie. Se um banco menor oferece rendimentos melhores e está no FGC, vai ser mais inteligente direcionar o seu investimento à essa pequena instituição.

Também deve-se atentar às contas conjuntas. Uma conta conjunta e uma conta pessoal em um mesmo banco, mantém o total protegido em R$250.000,00, conforme regra por CPF ou CNPJ, uma vez que é o mesmo CPF detendo duas ou mais contas. Também é importante deixar claro que o FGC não cobre fundos de investimento.

X-Temer

Com relação à política, o comentário de hoje é bastante simples: de um lado existe um bando favorável ao governo interino (pão), de outro um bando contra o governo interino (outro pão), no meio tem um Temer que está sendo tão queimado na chapa quente que podemos apelidar ele de hambúrguer. Assim sendo, temos o primeiro lanche presidencial da história do país: o X-Temer.

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