Escravidãoe Alforria – um caso em PG

Francisca Placidina era o nome da jovem escrava nascida de pais africanos, que prestava serviços domésticos na residência de Rita Florinda de Jesus, moradora na freguesia de Ponta Grossa e pessoa de regulares posses. Prestativa, ágil, ela conseguira conquistar as graças da senhora, a quem se dedicava totalmente. Contava com 28 anos de idade e já possuía um filho de nome João que, também escravo, prestava-lhe auxílio na cozinha e na limpeza.
A patroa, de seu turno, mantinha especial afeição por Francisca que, desde a morte de seu marido Antônio de Lima, era quem lhe fazia companhia, velando para que nada lhe faltasse. Por isso, decidira conceder-lhe liberdade através de escritura feita em 09/02/1845, nas notas de João Vicente Sampaio, escrivão da Vila de Castro, na qual estipulava que, diante dos bons serviços prestados pela dita serva, vinha cancelar-lhe o status de escrava, mediante a única condição de que ela continuasse no trabalho até à sua morte. Nesse documento, Rita rogava “às justiças do Império que houvessem esta liberdade por firme e valiosa a todo tempo”, estipulando ainda que o estado de liberdade vigente a partir de quando morresse, também fosse estendido aos futuros descendentes de Francisca: talvez por equívoco, o menino João, com nove anos de idade, ficara de fora dessas benesses, até que Rita também resolveu outorgar-lhe outra carta de alforria.
Com o passar do tempo, ainda viva a senhora, Francisca compareceu por quatro vezes perante o vigário Anacleto Dias Baptista, da Paróquia de Sant’Ana de Ponta Grossa, a fim de que este colocasse os santos óleos do batismo em Felisberto, Maria, Fidêncio e Margarida, sempre alimentada pela esperança de que, com o óbito da ama, todos sairiam das amarras da escravidão.
No entanto, ao sobrevir o falecimento de Rita de Jesus em 1854, ao invés da prometida alforria, iniciava-se para Francisca e seus filhos uma dolorosa via-crúcis junto aos órgãos judiciários, no afã de fazer valer o que ficara estampado nos documentos públicos de liberdade. É que o juiz municipal de Castro, ao receber notícias de que a finada não deixara herdeiros conhecidos, veio até à sua residência em Ponta Grossa e arrecadou todos os bens, qualificando-os como bens de ausentes, submetendo-os a depósito na sede da comarca. E deles, não excluiu Francisca e seus filhos, arrolando-os, ao lado de cavalos e bois, como patrimônio da defunta. Mas logo apareceram os pretensos herdeiros de Rita que, mesmo cientes das alforrias, optaram por ignorá-las. Tem início, então, uma célebre demanda que até exigiu a intervenção do primeiro presidente da Província do Paraná, Zacarias de Góes e Vasconcellos.
Decorridos alguns meses, foi a vez dos pretensos herdeiros de Rita Florinda de Jesus mostrarem a cara. Francisca, a escrava e mãe, apresentou-lhes as escrituras de liberdade em seu nome e de seu filho João, mas os mesmos simplesmente alegaram que o inventário já fora requerido e que as autoridades de Castro não tinham validado as alforrias. Então, o inventário e a partilha dos bens seguiram seus trâmites para, ao final, dividir-se tudo, inclusive os outros quatro filhos de Francisca,
Nesse meio de tempo, Lúcio Cordeiro, morador de Guarapuava, comprou de um dos herdeiros a menor Maria, com seis anos, passando a reivindicar a sua entrega. Quando os demais sucessores da falecida já se dispunham a vender os filhos restantes e a própria Francisca, um procurador constituído, depois de muita luta, conseguiu que a família inteira ficasse depositada em Juízo, até que a questão fosse julgada.
Mas Joaquim José Borges, Juiz Municipal, não se sabe baseado em que, ignorou os termos da concessão de liberdade e decidiu a questão em favor dos herdeiros.
Quando quase nada mais havia a fazer, alguém sugeriu que se apelasse diretamente ao presidente da Província, Zacarias de Góes e Vasconcellos.Na carta que dirige a ele, Francisca Placidina esclareceu que seus quatro últimos filhos já haviam nascido livres e que ela e João conquistaram a alforria por vontade declarada em documento público pela antiga senhora: “Portanto, Exmo. Sr., a suplicante espera que V. Exa. mandando examinar todos estes fatos, faça com que as justiças ordinárias ponham a suplicante sob o abrigo das leis, que tanto favorecem a liberdade, como também os seus direitos em salvaguarda de maiores perseguições…”. O apelo, assinado a rogo porque a requerente era analfabeta, fez-se acompanhar das escrituras de liberdade e das certidões de batismo firmadas pelo Vigário de Ponta Grossa, padre Anacleto Baptista.
O presidente Zacarias, na primeira intervenção pública que faz em assuntos já julgados pela Justiça, foi rápido em suas decisões: recebendo o apelo-denúncia no final de julho de 1854, já em cinco de agosto determina ao Chefe de Polícia, dr. Antônio Manoel Fernandes Júnior, que se dirija, de imediato, a Castro, e examine o caso com imparcialidade e circunspecção, porque, a ser verdade o que alega a queixosa, contra todo o direito, cinco pessoas livres foram reduzidas à escravidão. Agora, era esperar o veredito definitivo da única autoridade que ainda podia salvar Francisca e seus filhos do perpétuo cativeiro, em face do que fora resolvido pelas autoridades da sede da comarca, que menosprezaram a vontade de Rita de Jesus e as leis do Império.
Em Castro, o enviado pelo Presidente da Província espantou-se ao consultar o inventário de Rita Florinda de Jesus: mesmo existindo cópias das escrituras de liberdade que a finada passara em favor da escrava e dos seus filhos João, com 17 anos, Felisberto, Maria, Margarida e Fidêncio (8, 6, 4 e 3 anos), as autoridades não as levaram em conta, arrolando todos eles na lista de bens móveis e semoventes a serem partilhados. A alegação era de que havia contestação ao direito da morta em conceder as alforrias. Com base nisso, o Juiz Municipal acelerou o processo e mandou que fosse feita a partilha, incluindo-se Francisca e seis menores. Para pagamento das custas de cartório e do imposto devido à Fazenda, deu-se uma das meninas, o que não foi aceito pelo Coletor que, humano e respeitador das leis, alegou que a infeliz criança era liberta. Mesmo assim, fêz-se a divisão dos bens. Maria, de apenas seis anos, já havia sido vendida antecipadamente por um dos herdeiros a um morador de Guarapuava, e João, o mais velho, também tomara o mesmo destino.
Então, Francisca, sem recursos, foi socorrida por pessoas que se revoltaram com o ocorrido, à frente o padre Anacleto Baptista, pároco de Ponta Grossa, que contratou um procurador à escrava, o qual requereu uma “ação de liberdade” que não foi contestada pelos pretensos herdeiros da falecida. Semanas depois, no entanto, esses mesmos herdeiros impetraram embargos, embora já tivessem perdido o prazo para isso. Mas o juiz Joaquim José Borges, apesar de todas essas falhas, deu-lhes razão, confirmando o estado de cativeiro das seis pessoas.
Fernandes Júnior, o enviado de Curitiba, após examinar todo o processo, taxou de nula e escandalosa a decisão, mormente porque seu objeto era a “liberdade de pessoas miseráveis” e, por isso, determinou a entrega das duas crianças que já haviam sido repassadas aos herdeiros, afirmando que as levaria juntamente com os outros a Curitiba, onde ficariam debaixo da proteção do governo. E Zacarias Vasconcellos, o presidente, deplorou o episódio e assegurou “a Francisca Placidina e a seus filhos, a defesa de sua liberdade tão desumana e cruelmente oprimida”.
Passarão séculos, mas a nódoa da escravidão dificilmente desaparecerá da consciência coletiva nacional. Segundo Roberto C. Simonsen, em “História Econômica do Brasil”, desde o início do tráfico até o seu fim, atingiu-se a incrível marca de 3.300.000 pessoas reduzidas ao trabalho servil. Sórdido crime contra a humanidade, pecado gravíssimo contra Deus, a escravidão negra é página de angústia e de vergonha que tisna o futuro de todos os países que a adotaram.
O autor é um dos fundadores da Academia de Letras dos Campos Gerais, advogado, e foi juiz, vereador e prefeito da cidade de Prudentópolis, de onde é natural. Entusiasta da História, é autor de diversos livros, incluindo “Das Colinas do Pitangui…” e “Corina Portugal: História de Sangue e Luz”.
