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Um novo e perverso Leviatã: CNJ

 

Laércio Lopes de Araujo

 

 

O Brasil desde a sua fundação sofre de uma incurável esquizofrenia, o discurso político de suas elites não corresponde à prática exercida quando esta mesma elite age pelo poder. Desde sempre, e com a conivência passiva do povo.

Recentemente, o STF decidiu pela constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa. Projeto de Lei popular, alicerçado numa equivocada visão paternalista, propõe a ampliação das restrições de direitos para os que forem condenados por crimes de responsabilidade em órgãos colegiados.

Tal decisão, bem como a da constitucionalidade da MP que criou o Instituto Chico Mendes, são decisões políticas do STF, que demonstram o desprezo da Corte Constitucional pelo bom direito, e sua subserviência à opinião pública.

Com a Emenda 45/2004, muitos começaram a temer a criação de um órgão fiscalizador externo ao judiciário dizemos, acertadamente, que, como todos sabemos, um dia terá de ter um órgão para fiscalizá-lo, e assim, como só acontecer na triste história da república tropical, criam-se cada vez mais órgãos públicos fiscalizadores.

Agora, com sua sanha legífera, sem nenhum poder que lhe tenha sido concedido pelo povo, esse influenciado pelo bom mocismo dos falsos moralistas, que criou novas restrições ao seu direito de voto, acreditando que fez grande coisa com a Lei da Ficha Limpa, vem um iluminado membro do CNJ e propõe uma nova resolução. Uma nova carta de lei do CNJ que mais parece um Ato Institucional, aquele criado por Francisco Campos, do que uma norma administrativa, e propõe a aplicação da incensada lei, às contratações do Judiciário.

O ilustre jurista, jogando para ganhar mídia de uma imprensa, que esqueceu os ensinamentos de Nelson Rodrigues, pede a instauração de uma nova Inquisição, a edição do mal disfarçado Ato Institucional que estende os efeitos, que não estão na Lei, ao Judiciário todo. Sim, Nelson Rodrigues já nos alertava, toda unanimidade é burra.

Cargos de confiança são cargos de confiança do administrador, a Lei não pode exigir nenhuma outra credencial que a confiança. Assim, como não há como exigir que o eleitor não vote em alguém corrupto, tal é um imperativo de sua consciência. Ora, se o povo vota, é porque quer aquele político. A Lei da Ficha Limpa, aplicada às eleições trata o eleitor como um ser infantil, que não sabe escolher, e que iluminados, para protegê-los estabelecem regras para que só possa votar em santos. Hoje fazemos leis para afastar os corruptos julgados por um colegiado, amanhã os santarrões de plantão, alicerçados em seus falsos moralismos, aplicarão novas restrições, até que, só seja possível escolher entre os candidatos à condição beatífica de santos de Pau Oco.

Os Tribunais e os Juízes estão sendo atacados em suas prerrogativas e direitos, em uma campanha de desmoralização do Judiciário, com a cumplicidade dos próprios magistrados. Há aqueles que vão, incompreensivelmente e ao arrepio da Constituição que lhes proíbe manifestação política, se manifestar na imprensa a favor da ficha limpa, falar mal da honra dos magistrados, em arroubos histéricos na busca de publicidade e de adoração. Não há mais o respeito pela judicatura, não há mais zelo pela qualidade da linguagem, da postura e da preservação, na mente popular, da qualidade daquele que diz o direito. Estes juízes se acham interpretes da vontade popular. Mas senhores, isto é um absurdo, juiz não é intérprete da vontade popular. O juiz é o profissional do direito que deve dizer o que é certo.

Lamento a unanimidade da imprensa no incensamento do CNJ, órgão que, por estar sendo considerado tão puro, está escondendo bem suas deformações. Chico Ciência jamais imaginou um órgão tão ao gosto das Cartas de Lei de 1937, 1967 e 1969.

A edição do tão nefasto Ato Institucional, digo, Resolução, não vem ao encontro da moralização do Judiciário, mas ao encontro de uma sanha santificadora e punidora. Mas, pergunto, os doutos juristas não dizem que a pena, tem entre suas funções a reabilitação. Salve Leviatã, Salve CNJ, Salvemo-no nós, se isto ainda for possível!

 

 

O autor é médico formado pela UFPR, bacharel em Direito pela mesma UFPR, palestrante em questões de saúde e direitos humanos

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