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Proteção previdenciária para expatriados

Ivandick Rodrigues

 

Devido à crescente mobilidade de diversos profissionais no mercado mundial de trabalho, o Brasil vive um processo agudo de expatriação, em que profissionais retornam à terra natal, depois de viver boa parte da carreira no exterior, em busca de recolocação ou aposentadoria. Será que a Previdência Social garante seguridade social no âmbito das relações internacionais de trabalho? E o expatriado, quais mecanismos encontra para proteger-se, valendo-se dos tratados internacionais? De que forma contribuir com os órgãos previdenciários dos países envolvidos?

Atualmente, o expatriado brasileiro enfrenta alguns desafios previdenciários para conseguir o que é seu, por direito, porém, nem sempre bem acompanhado ou comunicado. O principal motivo está na ausência de mecanismos, capazes de garantir a fidelidade na transmissão das informações sobre as contribuições, a assistência à saúde e/ou assistência social do contribuinte – garantidas em acordo de cooperação técnicas entre os países de origem e de destino.

Dados divulgados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), no primeiro semestre de 2013, mostram que foram emitidos 26.545 vistos de trabalho para trabalhadores expatriados no Brasil – um aumento de 19,4%, em relação ao mesmo período de 2012. Empresas que estão recebendo esse perfil de profissionais, além de se preocupar com a ambientação e adaptação no mercado, enfrentam outro grande desafio: acompanhar e trazer à tona questões jurídicas inovadoras e viáveis que cercam contratações.

Aqui no Brasil, as autoridades posicionam-se a favor da efetividade dos direitos, no entanto, os acordos técnicos demoram a entrar em vigor e caem no esquecimento. Apesar das autoridades agirem de forma positiva, no âmbito legislativo, existem pactos que foram celebrados há mais de 10 anos e ainda não estão em vigência – isso porque o Senado não promulga decreto legislativo que integra os tratados nacionais à legislação trabalhista e previdenciária vigente no país.

O expatriado precisa sempre manter atualizados os contatos com órgãos de ligação previdenciário e fiscal de ambos os países. Antes de sair do Brasil é importante declarar à Receita Federal e ao INSS o período que ficará fora do país. Caso passe mais de seis meses fora, deve declarar a saída do país, evitando o entendimento dos órgãos fiscalizadores no sentido de que houve interrupção na contribuição previdenciária, o que levaria à necessidade de acumular mais tempo de contribuição.

Outro ponto importante é que o profissional deve informar o vínculo a ser estabelecido com empresas de fora – informações que serão repassados para o país de destino. Somente desta forma, o órgão de contribuição estrangeiro conseguirá informar ao Brasil o tempo de contribuição acumulado – a ser computado para fins de aposentadoria. No caso de dúvidas, procure um advogado previdenciarista para receber orientações, evitando prejuízos ao contribuinte.

Em suma, cabe ao expatriado realizar, via órgão previdenciário local, o acompanhamento constante das contribuições, para que sejam computadas corretamente. Aos governos, cabe a realização de ações de aperfeiçoamento de seus acordos de cooperações técnicas, com o intuito de garantir mais transparência nas relações com os profissionais expatriados, evitando prejuízos futuros a estes segurados.

O autor é Mestre em Direito Previdenciário pela PUC-SP, ocupa ainda as funções de Conselheiro Titular no Conselho da Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo e Professor de Direito Tributário na ESAMC-Campinas.

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