em

O gigante adormecido precisa acordar a tempo

 

 

Vinicius Dalazoana

 

Por mais estranho que seja, é pouco conhecido de grande parte da nação brasileira o princípio da soberania popular, que vem estampado logo na abertura da Constituição Federal, no parágrafo único do artigo 1º: Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.  

Assim, a soberania popular é erguida à categoria de princípio fundamental da República. Em resumo, a soberania popular significa que o povo é fonte e titular do poder do Estado. Ou seja, o poder político deve ser formado e controlado pelo povo, que também está legitimado para participar ativamente na formação da vontade do governo.

Concretamente, isto quer dizer que os representantes do povo no cenário político, sejam eles vereadores ou prefeitos, devem agir em seu nome, externalizando a vontade geral, formulando políticas em prol dos cidadãos, como se os próprios eleitores estivessem no poder.

Infelizmente, não é bem isso o que acontece na prática. Tristes notícias de corrupção lotam os jornais nacionais. Baixarias envergonham o povo brasileiro. Candidatos e políticos ignoram as necessidades de seu eleitorado e pensam em seu único e egoísta interesse, geralmente financeiro.

A arma mais potente dos cidadãos brasileiros, e, agora, falo especialmente para os ponta-grossenses, para a mudança deste cenário é o direito de sufrágio, que a Constituição da República prevê em seu artigo 14: A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: (…).

O sufrágio é um direito político de o cidadão eleger, ser eleito e participar da atividade do poder estatal.

A forma de exercício desse direito nas eleições é o voto. Por isto, votar é exercer a soberania popular. É materializar a vontade política como cidadão, decidindo o futuro do Estado nos anos seguintes.

A Constituição assegura ao voto certas características fundamentais: 1) o voto é secreto, para evitar subornos e intimidações; 2) é direto, não sofrendo influências ou participações externas; 3) é intransferível, não se admitindo voto por procuração ou correspondência; 4) é isonômico: um homem, um voto, todo eleitor possui o mesmo valor; 5) é periódico, a fim de se evitarem perpetuações no poder; 6) é obrigatório para maiores de 18 e menores de 70 anos de idade; 7) é facultativo para analfabetos, maiores de 70, menores de 18 e maiores de 16 anos de idade; e, finalmente, 8) o voto é livre, no sentido de que o eleitor escolhe aquele candidato que julga o mais preparado.

O amanhã, sedutor mas cada vez mais longínquo, clama por um despertar. É hora do Gigante Adormecido levantar do berço esplêndido. Escolha bem o próximo prefeito e os próximos vereadores.

 

 

O autor é acadêmico do último ano do curso de bacharelado em Direito

Participe do grupo e receba as principais notícias da sua região na palma da sua mão.

Entre no grupo Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do WhatsApp.