A nova lei de licitações, o Projeto de Lei 4.253/20, foi aprovada pelo Senado em dezembro de 2020 e, nesse momento, enfrenta a fase de redação final pela Secretaria Geral da Mesa do Senado.
O QUE MUDA COM A PL 4253?
A PL 4253 revoga alguns regulamentos presentes nas leis 8.666/93 sobre normas gerais de licitações e contratações públicas, 10.520/02 referente às normas gerais sobre a modalidade pregão e 12.462/11, que instituía o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC).
Com a mudança, a nova lei institui um formato atualizado para a ocorrência de licitações na administração pública. Uma das grades alterações foi a criação de um novo tipo de licitação, o diálogo competitivo. Direcionado, principalmente, às inovações tecnológicas, o diálogo acontece entre a administração pública e licitantes previamente selecionados, para que estes proponham soluções mais objetivas para necessidades da população.
Outra grande alteração é a exigência da apresentação do orçamento total por parte dos licitantes, sem que estes precisem apresentar os preços de forma discriminada e detalhada, como era anteriormente. Inclusive, o início das obras só passa a ocorrer após a conclusão de todo o projeto, com planejamento total de cada etapa de construção e implementação.
Quanto às inexibilidades, duas novas são adicionadas a lista já existente: o credenciamento de licitantes sem que as empresas concorram entre si, importante para o seguimento de licitações ligadas à saúde, fornecendo mais formas de atendimento para a população; e a localização ou aquisição de imóveis específicos às necessidades supracitadas, quando apenas um local cumpre as exigências.
A nova lei também propõe que, em casos de obras irregulares, cabe à administração pública decidir pela continuidade, ou não, do projeto, com indenização por parte dos licitantes. Além disso, foi mantida a proibição da participação de parentes de administradores públicos de órgãos envolvidos no processo de licitação em questão.
Por fim, institui-se a criação do chamado Portal Nacional de Contratações Públicas, com o objetivo de fortalecer a transparência na administração e nas licitações municipais, estaduais e federais.
Com a finalização da fase de redação final, a PL 4.253/20 poderá ser aceita pelo presidente da república em até 15 dias após o recebimento da documentação. A revogação das leis 8.666/93, 10.520/02 e 12.462/11 está prevista para acontecer 2 anos após a sanção da nova lei. Até que aconteça, as empresas interessadas em participar de licitações têm tempo para adequarem-se às novas exigências, bem como as anteriores.
*Paloma da Costa – Redatora e voluntária de Comunicação do Observatório Social do Brasil Campos Gerais