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A criação de novos TRF’s

 

* Amadeu Garrido de Paula 

 

A criação de quatro novos tribunais regionais federais, em Curitiba, Belo Horizonte, Salvador e Manaus, prevista por PEC em tramitação, é absolutamente necessária. Em décadas de advocacia, sempre vimos a Justiça Federal arrastar-se como tartaruga. A parte cuja pretensão é forrada de amparo jurídico e não consegue tutelá-la por medida liminar, deve dispor a esperar anos, é dizer, esquecer.

Esse fenômeno estava presente em nosso judiciário federal antes de as ações previdenciárias inundarem aquele ramo de nosso aparato, justificativa demagógica que muitos dão para sua inércia crônica e originária. Segundo essa versão,  os tribunais não funcionariam a contento porque estão inundados de ações de caráter social – previdenciárias. Portanto, é uma enorme e legítima demanda popular que o emperra. E o povo há de ser atendido.  Nada mais falso. Além disso, essas ações de revisão dos valores ínfimos dos benefícios da previdência têm uma tonalidade kakfiana: qual a razão de a Previdência não calcular corretamente os benefícios devidos aos trabalhadores, agindo como um empregador de botequim que a todo o momento está a visitar as salas da Justiça do Trabalho e assoberbando a Justiça Federal?

Simplesmente se esquece do número estonteante de execuções fiscais, obviamente decorrentes de um sistema jurídico-fiscal cuja reforma é reclamada há décadas, sem governo que tenha a coragem de enfrentá-la, com receio de perder as receitas que os alimentam, de maneira sadia ou predatória.

Os tribunais federais atuais são instituições paquidermes e imóveis. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que tem jurisdição no Distrito Federal julga uma simples apelação entre dez e 15 anos. E um agravo de instrumento, que veio, entre outras finalidades, para substituir os mandados de segurança impetrados contra atos de juízes, que a lei determina sejam distribuídos incontinenti e levados à pauta em trinta dias, não raro superam a marca insuportável de cinco anos de tramitação.

Em reunião com o presidente do CNJ e do STF, ministro Joaquim Barbosa, os presidentes dos tribunais atuais, em coro com o Ministro, se posicionaram contra a criação desses novos tribunais. O argumento é patriótico – poupar o erário público – e a verdadeira razão é corporativa: manter o poder sobre largas extensões do território nacional.

Num país que tem 40 ministérios e uma boa parte desnecessária, argumentar com a economia pública com o efeito de denegar justiça aos cidadãos brasileiros, muitos dos quais vêm a morrer antes de verem suas lides solucionadas, é simplesmente hipócrita, se não fosse canhestra: aos operadores do direito cumpre defender, sempre, o melhoramento da justiça; óbices financeiros são alegáveis por autoridades fazendárias. Nessa circunstância, não há como deixar de ficar-se atônito ante os reais propósitos pessoais do ministro Joaquim Barbosa, ao chutar contra suas próprias redes com um argumento de natureza política, na pobre dimensão em que a política se exerce em nosso país.

Juízes comprometidos com seus ideais, promotores e procuradores de justiça e, sobretudo, os advogados e suas Ordens, têm a obrigação de desmistificar essa justificativa completamente divorciada da realidade dos fatos – a de que os jurisdicionados não necessitam de novos tribunais federais para atender a demanda represada e oriunda dos rincões deste país continental, em apoio dessa PEC justa e absolutamente necessária.

 

* Amadeu Garrido de Paula é advogado.

 

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