A Bíblia como paradidático e o dever constitucional do Estado Laico


Por Redação Diário dos Campos

A discussão sobre a adoção obrigatória da Bíblia como livro paradidático nas escolas municipais reacende um debate essencial para a democracia brasileira: os limites que a Constituição impõe ao Estado para garantir a liberdade religiosa e preservar a laicidade. Embora seja inegável a importância histórica e cultural da Bíblia, sua imposição como material escolar afronta diretamente princípios constitucionais fundamentais.

O artigo 19, inciso I, da Constituição Federal é explícito ao vedar ao Estado “estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança”. A adoção da Bíblia como paradidático obrigatório caracteriza, em essência, uma forma de privilégio a uma tradição religiosa específica — no caso, a cristã —, permitindo ao Poder Público atuar como agente de divulgação e legitimação de uma crença particular.

Além disso, não existe “a” Bíblia, mas diversas traduções e edições, com diferenças teológicas e linguísticas significativas entre si. Escolher qual versão utilizar já implica optar por determinada corrente cristã. A própria necessidade dessa escolha revela o quanto o Estado ultrapassaria sua função constitucional ao ingressar em terreno de disputa religiosa.

A reflexão se torna ainda mais clara quando se projeta o precedente que se criaria. Se o Estado adota a Bíblia como paradidático, não deveria, em nome da igualdade, adotar também o Corão dos muçulmanos, a Torá dos judeus, o Livro dos Espíritos do espiritismo, o Livro de Mórmon, e os textos sagrados das inúmeras outras tradições presentes no país? A pluralidade religiosa brasileira tornaria essa tarefa não apenas impraticável, mas incompatível com a finalidade da educação pública.

A escola pode — e deve — abordar religiões como fenômenos históricos, culturais e sociais, mas não como doutrina. Seu papel é garantir formação crítica, científica e humanista, preservando um ambiente de liberdade e respeito para alunos de todas as crenças, inclusive aqueles que não professam nenhuma. Impor um livro sagrado específico como paradidático romperia esse equilíbrio, transformando o espaço escolar em instrumento indireto de promoção de uma fé.

A laicidade estatal não é oposição à religião. É precisamente o que permite que todas coexistam, sem que o Estado favoreça uma em detrimento das demais. Ao impor a Bíblia como paradidático, viola-se a Constituição e ameaça-se a neutralidade que sustenta nossa convivência democrática.

Proteger o Estado Laico é garantir que a educação pública permaneça um espaço de pluralidade, ciência e liberdade — nunca um território privilegiado para qualquer credo.

O autor é advogado em Ponta Grossa (PR)

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