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A alienação parental e o dia das mães

Consuelo Taques Ferreira Salamacha

 

 

 

Proposta difícil, conexão entre alienação parental e dia das mães. Isso me leva a pensar seriamente sobre os desentendimentos entre pessoas que estejam envolvidas diretamente com o cuidado de alguém, em síntese: o guardião (ã); e as polêmicas questões do direito de família que desestruturam as vigas de relações estáveis. Sentimentos variados (ódio, rancor, alegria, felicidade…). Todavia, manifestados a depender do momento e da contingência da vida; mas em hipótese alguma para maltratar, para ferir, para induzir, para violar alguém que não sabe sequer que isso é possível. Uma criança, independente de sua idade, sofre as consequências das atitudes positivas ou negativas das pessoas com quem convive. Uma criança será o reflexo do que lhe é incutido em seu presente. Pais que convivem sem dividir alegria, dão sinais de que a estabilidade no relacionamento é algo complicado. Mães possessivas criam filhos imaturos, dependentes; por outro lado mães ausentes criam filhos carentes; enfim, são conjecturas que cabem muito mais à psicologia que ao direito. Há quem entenda que a alienação parental pode estar atrelada ao costume de que à mulher cabe a administração do lar, incluindo-se aí dos filhos e que com isso houve um afastamento do pai dos problemas com os filhos. De outra ponta, há relacionamentos que muito embora não desfeitos, são plenos de alienadores parentais disfarçados de bons pais/mães. Mentes dissimuladas que incitam a desavença. A alienação parental como consta do teor da lei que lhe deu substrato é a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este. Há lares onde vemos mães envenenando filhos contra pais, entretanto, os relacionamentos subsistem a despeito disso. Mas, a lei é clara, deve esse perfil ser identificado no detentor da guarda, ou seja, em relacionamentos onde pais não estão mais juntos. Onde a criança está sob a guarda de alguém. A ingerência do judiciário para dar guarida a pedido de pais aflitos existe; fica a lacuna da vida que se vê em perfis estereotipados que no fundo refletem alienadores silenciosos sob o manto da proteção da aparência de família feliz. Como dar nome ao pai ausente que compra o amor do filho com jogos, telefones, parafernálias da vida moderna? Não é o verdadeiro alienador? É fato que a mulher fica com os filhos na maioria das vezes, mas o ponto central da questão é compreender que sentimento se conquista. Amor não é negociável. Afeição, abraço, diálogo, toque de mãos são insubstituíveis. Como dissociar a imagem da mãe da mulher que dá a vida, amamenta, faz ninar da mulher que recebe o codinome alienadora? Desta feita, meu sonho é: não ver pessoas digladiando por guarda, por visitas, por sentimentos. Meu sonho é ver gente se dando bem, pessoas valorizando pessoas, mães felizes ao lado dos filhos, mas, isso tudo demanda tempo, interesse e extrema boa vontade. Enquanto essas atitudes não povoam nosso mundo, vamos trabalhando para tentar deixar mostras de que para a mãe toda renúncia pelos filhos é possível, e que amor de mãe é transcendental! 

 

 

 

A autora é advogada.

 

 

 

 

 

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