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O prefeito e o estado de emergência

Dirceu Cardoso Gonçalves

 

            Diariamente somos informados sobre malfeitos cometidos por políticos e administradores públicos. Virou moda os acusados (até os condenados) se dizerem vítimas da imprensa que lhes é contrária. Mas não podemos ignorar que os fatos noticiados são reais e a maioria deles se encontra em apuração pelo Ministério Público, Tribunal de Contas ou já em processos tramitando pela justiça. Portanto, cai por terra a tese da perseguição e entra em pauta o direito da imprensa cumprir sua missão e o interesse da população em ser informada sobre aquilo que fazem os governantes e seus áulicos.

            A mais nova apuração é quanto a prefeitos de vários Estados, que assumiram em 1º de janeiro e decretaram estado de emergência, alegando descalabro em suas cidades. Muitos deles sequer apresentaram documentos comprobatórios da situação grave e nem deram os motivos concretos para a decretação da emergência, que os livra de prazos e obrigações burocráticas em licitações. Fizeram apenas a politicalha de despejar acusações contra os antecessores, como se já não soubessem a situação difícil do município quando se candidataram, e tentam agora uma forma mais fácil de gastar o dinheiro público. Ao fiscalizarem esse procedimento, o Ministério Público e os tribunais de contas prestam um grande serviço ao erário.

            Seria conveniente que, além de verificar o que fazem os atuais prefeitos e impedi-los de fazer besteiras, os órgãos de fiscalização e controle também fizessem uma ampla auditoria nos decretos de emergência assinados dos anos anteriores. Especialmente nas localidades que sofreram catástrofes e, com esses decretos, abriram os cofres de ajuda dos governos federal e estaduais. É preciso verificar o que cada prefeito fez com as verbas recebidas, como administrou os recursos do próprio município em relação à emergência e, principalmente, se executaram as obras programadas. Aos que não tiverem cumprido com o prometido no decreto de emergência, que se aplique os rigores da lei e principalmente os processe de forma que caminhem para a inclusão na lista de políticos de ficha suja e sejam eliminados do processo eletivo. Quem não cumpriu com seu dever de administrador público, não tem o direito de continuar se elegendo! E, no caso dos processos determinarem multas e ressarcimentos, que o administrador errante responda com seu próprio patrimônio, não com verbas do erário.

            São muitas as reclamações da população atingida por catástrofes. Muitas famílias acabaram voltando a morar nas áreas de risco porque não receberam as obras e ajudas prometidas. Há que se verificar tudo isso, saber onde foi parar o dinheiro destinado ao socorro e, principalmente, apurar responsabilidades que, evidentemente, podem se estender também a integrantes das esferas superiores de governo. O certo é que o povo não pode ficar (como sempre) no prejuízo.

            Para os administradores que não conseguem cumprir seus compromissos e deveres, agora há mais uma sugestão. Já que não podem trabalhar devidamente, façam como o papa: renunciem…

 

 

Dirceu Cardoso Gonçalves é dirigente da Associação de Assistência Social dos Policiais Militares de São Paulo

 

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