Dentro todos os princípios contábeis, talvez o que mais seja infringido é o princípio da entidade, que reconhece o patrimônio como objeto da contabilidade, diferenciando o patrimônio particular dos demais existentes. Em uma explicação mais clara, como por exemplo os bens em nome da empresa pertencem a pessoa jurídica, e não ao empresário que responde como proprietário ou administrador.
O presente título induz a pensarmos que a grande maioria dos empresários utilizam os recursos da empresa para pagamentos de despesas pessoais, ou vice e versa, já que na cabeça do mesmo, a empresa é de sua propriedade e ele bem entende qual o destino de seus recursos financeiros, e neste caso específico que mora o problema, pois como se farão análises financeiras de resultado operacional da empresa se a mesma dispende de recursos para despesas pessoais.
O que nota-se é que a conta corrente jurídica é utilizada para custos fixos e variáveis, tributos e despesas da empresa, mas também para custear as despesas do empresário, como mercado, compras pessoais, viagens, entre outras. Para isso existe a retirada mensal denominada de Pro-Labore, sendo esta uma espécie de salário que poderá ser comprovado para fins de Imposto de Renda e também para fins previdenciários.
Além disso, ao se separar contas jurídicas de contas físicas, será possível mensurar a saúde financeira da empresa, e medir seus resultados com confiabilidade, enfim, trazendo somente vantagens ao empresário e principalmente à empresa.