O prazo original para os pedidos de isenção do IPTU 2020 de Ponta Grossa teria acabado nesta terça-feira (16), 180 dias após o lançamento do imposto. Porém, já no final de março o Decreto 17.144/2020 suspendeu os requerimentos de isenção e revisão de IPTU até o final da situação de emergência em saúde. Foi publicado nesta hoje (16) um decreto prorrogando o prazo para solicitação da isenção do IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo até 31 de dezembro de 2020 e o prazo para solicitação de revisão do IPTU até 31 de agosto de 2020.
São isentos imóveis com área construída de até 70 m² cuja renda mensal bruta seja de até dois salários mínimos; imóveis com área construída de até 140m² pertencente a contribuinte com deficiência mental ou invalidez permanente, comprovada pelo INSS ou por laudo médico do Município, com renda mensal de até dois salários mínimos; e imóveis com área construída de até 140m² pertencente a contribuinte proprietário com mais de 65 anos com renda mensal de até dois salários mínimos. Em todos os casos, também é exigida inscrição no CadÚnico.
Enquanto que no ano passado, até o final do prazo – que foi no dia 17 de junho de 2019 – 5.418 pedidos foram feitos, neste ano, até o mês de abril – quando os requerimentos foram suspensos – menos de a metade foi registrada: 2.355 solicitações.
Documentos para isenção
– Requerimento preenchido;
– Cópia e original de RG;
– Cópia e original de CPF;
– Carnê de IPTU;
– Comprovante de renda; holerite
– Documento de matrícula do imóvel;
– Carteira de Trabalho (no caso de desempregados anexar junto com a CTPS declaração de renda padrão da praça de atendimento)
– Declaração de INSS (no caso de aposentados) ou DCB RETIRADO NO BANCO PAGADOR
– Laudo médico do município ou do INSS comprovando invalidez (art° 125 § VI);
– Folha resumo do CadÚnico
– No caso de Procurador: apresentar Procuração autenticada em Cartório e Cópia do RG e CPF do Procurador.