Por meio do decreto 17.462/20, publicado nesta sexta-feira (10) em Diário Oficial do Município, a Prefeitura de Ponta Grossa torna facultativo o retorno dos empregados públicos com 60 anos ou mais às atividades na administração municipal direta e indireta a partir de segunda-feira (13). Os empregados que optarem pelo retorno, devem apresentar-se às suas chefias e assinar termo de ciência e compromisso.
Conforme o decreto, empregados com comorbidade comprovada e empregadas gestantes devem permanecer em regime de teletrabalho.
Jornada de trabalho
Já pelo decreto 17.461/20, também publicado nesta sexta-feira, a Prefeitura de Ponta Grossa determina que a partir de segunda-feira os secretários municipais e presidentes das entidades da administração indireta poderão adotar escala de trabalho dos empregados públicos municipais, com redução de jornada presencial de até 50% da carga horária, ou determinar a prestação de serviço integralmente presencial.
Por enquanto, aponta a Prefeitura, o atendimento no Paço Municipal continua restrito para evitar aglomerações. O atendimento é feito das 10 às 16 horas, e somente via agendamento. No entanto, pelo site da Prefeitura, os contribuintes têm acesso a diversos serviços que são oferecidos, como emissão da segunda via do carnê de IPTU, pedido de abertura de processo e pedido e pedido de revisão de IPTU, entre outros.
Medidas prorrogadas
O decreto 17.461/20 também prorroga os efeitos dos decretos que tratam das medidas de enfrentamento e prevenção à covid- 19 pelo prazo de sete dias a contar de segunda-feira. Assim, continua sendo obrigatório o uso de máscaras, assim como o funcionamento do comércio de rua em horário escalonado, restrições no funcionamento de academias de ginástica, igrejas, galerias, supermercados, entre outros.